TRT1 - 0100282-72.2020.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe66b6 proferido nos autos.
Vistos etc. 1- Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os limites do crédito, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido o alvará, aguarde-se no sobrestamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SILVA -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d09324 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeAnte a promoção retro da contadoria, venham as partes com novos cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo comum de 10 dias, devendo ser observados os dias efetivamente trabalhados, conforme consignados nos controles de frequência.
Registra-se que o próprio autor reconheceu em depoimento pessoal que anotava corretamente seu ponto.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, no sistema PJeCalc e anexados ao PJe em planilha “.pdf” e em arquivo de extensão".pjc", conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.As partes, em seus cálculos, deverão observar, TAMBÉM, os parâmetros abaixo:a) É necessário que seja apresentado um resumo contendo os títulos deferidos e liquidados, com os respectivos totais e, o total geral na última moeda, conforme época própria.
Não é necessário que traduzam o valor histórico em moeda atual.b) Os cálculos devem apontar as datas de admissão e dispensa do autor, e as datas do ajuizamento da ação, da atualização dos cálculos, da decretação de falência, se for o caso, e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.c) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.d) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos, registrando, o total devido em cada mês.e) Na atualização dos créditos apurados deverão ser apresentados os valores atualizados mês a mês em separado, adicionando-se, em seguida, os juros de mora segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.f) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.g) Os cálculos da Contribuição Previdenciária devem ser apresentados em separado, mês a mês, incluídas as parcelas devidas, tanto pelo empregado, como pela empresa.Após, retornem os autos à contadoria.JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/04/2024 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/04/2024 00:04
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2022 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/10/2022
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO SILVA em 13/10/2022
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06/10/2022 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/09/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/09/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SILVA
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28/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/09/2022
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19/09/2022 14:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO SEREDE)
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06/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/09/2022 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/07/2022 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2022
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09/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO SILVA em 08/07/2022
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09/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/07/2022
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08/07/2022 14:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA SEREDE)
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28/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2022
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28/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2022
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28/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2022
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28/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SILVA
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27/06/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/06/2022 14:39
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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08/06/2022 11:45
Incluído em pauta o processo para 13/06/2022 10:30 ST6 . EM MESA - JML (GABINETE NAP) ()
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27/05/2022 23:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2022 18:46
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MONTEIRO LOPES
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27/05/2022 18:46
Encerrada a conclusão
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27/05/2022 18:41
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a NURIA DE ANDRADE PERIS
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27/05/2022 18:41
Encerrada a conclusão
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27/05/2022 18:41
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a NURIA DE ANDRADE PERIS
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13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2022
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13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO SILVA em 12/05/2022
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10/05/2022 13:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SILVA
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29/04/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2022 07:50
Proferida decisão
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28/04/2022 16:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/04/2022
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20/04/2022 12:21
Juntada a petição de Agravo Regimental (AGRAVO SEREDE)
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06/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/04/2022 17:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/04/2022 16:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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04/04/2022 16:30
Encerrada a conclusão
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01/04/2022 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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01/04/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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