TRT1 - 0100989-03.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2024 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b4134 proferida nos autos.
Admissibilidade recursalNos termos da certidão de ID 0463dfc não houve comprovação do preparo, não tendo o recorrente depositado as custas processuais, tampouco o depósito recursal. Em suas razões recursais, requer o recorrente que o c.
Tribunal analise a gratuidade de Justiça.No entender desse juízo os documentos juntados são frágeis e insuficientes a amparar o pedido de gratuidade de justiça que ora se pleiteia.
Não há nos autos nenhum documento comprobatório que demonstre a dificuldade financeira alegada pela empresa, visto que o documento de ID 9e596ba fora produzido unilateralmente, pelo que não se presta ao fim pretendido. É cediço que a gratuidade de justiça concedida às pessoas jurídicas deve ser cabalmente comprovada, o que não fora feito em momento oportuno. Considerando-se a prescrição do §7º do art. 99 do CPC de aplicação subsidiária nesta Seara, uma vez preenchidos os demais requisitos, necessário que se receba o recurso, ao menos neste primeiro Juízo de admissibilidade, cabendo a análise acerca da gratuidade à c.
Turma. Quanto aos demais pressupostos, evidenciam-se presentes para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento(visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade(nos termos do artigo 996, CPC), interesse(ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer(não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).Nesses termos, admite-se o recurso interposto. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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16/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CHAIENE GAUDENCIO PEREIRA
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16/07/2024 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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04/07/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CHAIENE GAUDENCIO PEREIRA em 03/07/2024
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03/07/2024 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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19/06/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CHAIENE GAUDENCIO PEREIRA
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19/06/2024 10:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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12/06/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/06/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CHAIENE GAUDENCIO PEREIRA
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03/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/06/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/05/2024 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CHAIENE GAUDENCIO PEREIRA em 03/05/2024
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18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CHAIENE GAUDENCIO PEREIRA
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17/04/2024 12:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CHAIENE GAUDENCIO PEREIRA
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17/04/2024 12:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHAIENE GAUDENCIO PEREIRA
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17/04/2024 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.510,70
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15/03/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/03/2024 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/03/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/03/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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19/01/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CHAIENE GAUDENCIO PEREIRA
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19/01/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/03/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/01/2024 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/03/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/01/2024 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/03/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/12/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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