TRT1 - 0100137-75.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b43515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Tenho por adimplido integralmente o acordo.
Assim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, dispensando-se as custas eventualmente não recolhidas e excluindo-se a(s) Ré(s) do BNDT, se for o caso.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFANELI RODRIGUES AZEVEDO FILHO -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e484f43 proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos de ID 369dc99 para que produzam seus efeitos legais.Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento da diferença devida ao autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias. Transcorrido in albis, observem-se os eventuais de regimes de execução dos quais se beneficiem os Réus.
Inexistindo regime de execução diferenciado, executem-se os seguros garantias e proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito remanescente exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art. 769 da CLT.Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais.Ficam cientes as partes que não serão admitidas impugnações quanto aos demais aspectos do cálculo, eis que, por integrarem a sentença líquida, já foram cobertos pelo manto da coisa julgada;Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União. Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/05/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP em 09/05/2024
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10/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAFANELI RODRIGUES AZEVEDO FILHO em 09/05/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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18/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFANELI RODRIGUES AZEVEDO FILHO
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16/04/2024 12:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFANELI RODRIGUES AZEVEDO FILHO - CPF: *32.***.*98-66
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18/03/2024 13:14
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 EM MESA ()
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07/03/2024 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP em 19/02/2024
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07/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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05/02/2024 18:55
Determinada a requisição de informações
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05/02/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP em 24/01/2024
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19/12/2023 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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11/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFANELI RODRIGUES AZEVEDO FILHO
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07/12/2023 13:59
Conhecido o recurso de RAFANELI RODRIGUES AZEVEDO FILHO - CPF: *32.***.*98-66 e provido
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18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:30
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 13:00 Presencial ()
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06/11/2023 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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31/10/2023 12:31
Retirado de pauta o processo
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06/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2023
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05/10/2023 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 16:34
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 11:00 JFGF ()
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25/09/2023 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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