TRT1 - 0100990-86.2021.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af63164 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Diante da impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal, há que se redirecionar a execução imediatamente em face do devedor subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Inteligência da Súmula nº 12/TRT1. Assim sendo: 1.
Intime-se a OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA a/c do patrono, para que, em 15 dias, promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, sob pena de penhora online, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a parte executada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, deverá a parte credora ser intimada para informar dados bancários, se desejar a transferência entre contas, com fins de expedição dos alvarás competentes.
Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, arquivem-se os autos com baixa. 3.
Tendo a parte executada garantido a execução dentro do prazo legal, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Por outro lado, não havendo garantia da execução no prazo legal ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, determino que seja procedida a penhora online, prevista no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Havendo sucesso no bloqueio on-line, dê-se ciência à ré e após decurso do prazo in albis, deverá a parte credora ser intimada para informar dados bancários, se desejar a transferência entre contas, com fins de expedição dos alvarás competentes. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR SEVERINO DA SILVA RODRIGUES -
02/08/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP em 31/07/2024
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01/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALMIR SEVERINO DA SILVA RODRIGUES em 31/07/2024
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01/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/07/2024
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17/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100990-86.2021.5.01.0041 4ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDARECORRIDO: VALMIR SEVERINO DA SILVA RODRIGUES, GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP A C O R D A M os Desembargadores da Quarta do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP
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16/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SEVERINO DA SILVA RODRIGUES
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16/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/07/2024 09:28
Conhecido o recurso de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-69 e não provido
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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13/05/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/01/2024 10:46
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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