TRT1 - 0100793-25.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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16/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MEDEIROS XAVIER
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16/05/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/05/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2025
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08/04/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de NILSON MEDEIROS XAVIER em 24/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8b713 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre parte autora e 1ª ré, condenar a 1ª ré COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, sendo o 2º réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenado apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante NILSON MEDEIROS XAVIER as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como datas de admissão e dispensa 08/02/2017 a 31/01/2023, respectivamente, na função de VIGIA, último salário R$ 1.721,81.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial:13º salários e saldo de salário; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 50.000,00, pelo 1º réu, sendo o 2º réu isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
10/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MEDEIROS XAVIER
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10/03/2025 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/03/2025 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILSON MEDEIROS XAVIER
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17/02/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 15:53
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 12:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/10/2024
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26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de NILSON MEDEIROS XAVIER em 19/09/2024
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17/09/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MEDEIROS XAVIER
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10/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 21:27
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 21:27
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2024
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16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/07/2024
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12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de NILSON MEDEIROS XAVIER em 11/07/2024
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09/07/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 13:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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04/07/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a837b proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 11/03/2025 10:00.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (11/03/2025 10:00), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Apesar do endereço das Reclamadas informado nos processos 0100633-34.2023.5.01.0204 e 0101080-22.2023.5.01.0204 ser na Av.
Presidente Vargas, nº 482, sala 318, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20071-909, o oficial de justiça no mandado do processo 0101216-19.2023.5.01.0204 informou que o responsável é o Sr.
Jorge Miranda, o qual se identificou como liquidante da Cooperativa e se prontificou a receber o mandado por e-mail através do endereço: [email protected] o Ato Conjunto nº. 10/2021, que autoriza o cumprimento das ordens judiciais de forma eletrônica, cite-se a reclamada COOTRAB, por mandado, na forma eletrônica, com as cominações de praxe.Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MEDEIROS XAVIER
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03/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:11
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 16:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 16:10
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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