TRT1 - 0100694-15.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/08/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/08/2024
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22/08/2024 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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09/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
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09/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:28
Expedido(a) edital a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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08/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) NATALINO LOPES DOS SANTOS
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08/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/08/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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01/08/2024 03:43
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:43
Decorrido o prazo de NATALINO LOPES DOS SANTOS em 31/07/2024
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17/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100694-15.2023.5.01.0067 RECLAMANTE: NATALINO LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: RGI EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-33, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id.a6309ff, cujo dispositivo encontra-se transcrito abaixo.
Prazo de 08 dias."DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar PROCEDENTE a presente demanda, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para condenar a 1ª ré, e o 2º réu, subsidiariamente, ao pagamento, em 8 (oito) dias, das parcelas acima deferidas, apuradas por meio do sistema PJE-CALC, conforme cálculos anexos, os quais passam a fazer parte integrante da presente sentença, acrescidas de juros e correção monetária conforme abaixo, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, bem como os parâmetros abaixo estabelecidos.Crédito líquido do autor: R$ 21.798,31Crédito do INSS: R$ 278,98Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte: R$ 1.093,24Custas de Conhecimento: R$ 463,41Custas de Liquidação: R$ 115,85CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASPara os fins da Lei n° 10.035/00, que acrescentou o § 3° ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40%, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da CLT.Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93 e art. 43 e §§ da Lei 8212/91 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, sendo que a cota do empregado já se encontra deduzida da liquidação. Considerando que o valor do salário de contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/13 do MF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/JUROSA época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.A correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais em contas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser feitas pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros TRD (art. 39, caput da Lei nº 8177/91), na fase pré-judicial, e, da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, índice este conglobante de correção monetária e juros de mora, vigente para fins das condenações cíveis em geral, observando-se o art. 406 do Código Civil, ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, do dia 18.12.2020, na ADC 58 MC-AGR / DF, quejulgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17.IMPOSTO DE RENDANo momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 12-A da Lei n° 7.713/88, sob as penas da lei e consequente expedição de ofício à Receita Federal, art. 28, § 1° da Lei n° 10.833/2003.Na apuração do IR, os juros de mora deverão ser excluídos da base de cálculo, adotando-se o entendimento consubstanciado na OJ nº 400 da SDI – 1 do TST. CUSTASAtribui-se à condenação, o valor de R$ 23.170,53, com custas no importe de R$ 463,41, pela 1ª ré, e pelo 2º réu, subsidiariamente, este dispensado, na forma do art. 790-A, I, da CLT. Custas de liquidação de R$ 115,85, na forma do art. 789-A da CLT. "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.CARLA RODRIGUES DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 12:22
Expedido(a) edital a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NATALINO LOPES DOS SANTOS
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15/07/2024 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 463,41
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15/07/2024 16:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NATALINO LOPES DOS SANTOS
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06/06/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/06/2024 14:37
Audiência una realizada (06/06/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/02/2024
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03/02/2024 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2024
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03/02/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 18:42
Expedido(a) edital a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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01/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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31/01/2024 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de NATALINO LOPES DOS SANTOS em 29/01/2024
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30/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/01/2024
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30/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de NATALINO LOPES DOS SANTOS em 29/01/2024
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22/01/2024 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2023 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 09:48
Expedido(a) mandado a(o) IRAGUARA DA SILVA PEREIRA FILHO
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19/12/2023 09:48
Expedido(a) mandado a(o) RAUL BAGATTINI
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19/12/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NATALINO LOPES DOS SANTOS
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19/12/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/12/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NATALINO LOPES DOS SANTOS
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18/12/2023 15:03
Audiência una designada (06/06/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/12/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 11:52
Audiência una realizada (11/12/2023 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2023 13:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ obra pública OJ 191 TST)
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/08/2023
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de NATALINO LOPES DOS SANTOS em 23/08/2023
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11/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de NATALINO LOPES DOS SANTOS em 10/08/2023
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10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2023
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03/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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01/08/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) NATALINO LOPES DOS SANTOS
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01/08/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) NATALINO LOPES DOS SANTOS
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01/08/2023 15:27
Audiência una designada (11/12/2023 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/07/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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