TRT1 - 0100959-43.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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30/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ad89f proferido nos autos. À parte autor para ciência da diligência de ID 3200952.
Aguarde-se 60 dias pela resposta. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
28/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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28/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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10/07/2025 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f04788 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Mand DESPACHO Expeça-se mandado para fins de penhora de crédito em mãos de terceiro conforme endereço indicado, devendo o terceiro informar a este Juízo a eventual existência de créditos em favor da Executada, seja matriz seja filiais, procedendo-se ao bloqueio, na confirmação, até o limite da presente execução, conforme requerido.
Assevere-se que os valores porventura existentes deverão ser colocados à disposição deste Juízo, através de guia de depósito judicial.
Sendo positivo, aguarde-se pela disponibilidade do crédito pelo prazo de trinta dias, quando então, sem resposta, deverá ser intimado o terceiro para comprovar o depósito nos autos no prazo de dez dias ou justificar o não cumprimento da determinação.
No mais, prossiga-se com a ativação dos convênios conforme anteriormente determinado. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOEMA FERREIRA ESTEVES -
28/05/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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28/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/05/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MOEMA FERREIRA ESTEVES em 21/05/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8275a6d proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: SisbaJud DESPACHO Defiro, sucessivamente, a ativação em face da 1ª reclamada dos convênios SisbaJud, Renajud, DOI e CNIB.
Quanto ao bloqueio de valores em mãos de terceiro, venha a parte autora no prazo de 15 dias, com o endereço para fins de cumprimento do expediente.
Informado, oficie-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOEMA FERREIRA ESTEVES -
27/04/2025 13:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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25/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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25/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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28/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b23f7 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pela 2ª ré, com os quais concordaram tacitamente o autor e a 1ª Reclamada, pois, regularmente intimados para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceram em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 57.725,32 Honorários advocatícios.: R$ 5.784,18 INSS....................: R$ 6.124,37 IRRF....................: R$ 116,44 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 69.750,32 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOEMA FERREIRA ESTEVES -
21/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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21/03/2025 17:51
Homologada a liquidação
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20/03/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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18/12/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada ERJ)
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/12/2024
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de MOEMA FERREIRA ESTEVES em 12/12/2024
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27/11/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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26/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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19/11/2024 14:19
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 14:19
Transitado em julgado em 13/11/2024
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17/11/2024 04:36
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2023 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2023
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04/08/2023 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2023 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2023 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
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03/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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02/08/2023 13:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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02/08/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/08/2023 09:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MOEMA FERREIRA ESTEVES em 27/07/2023
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27/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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27/07/2023 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/07/2023 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/07/2023 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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26/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/07/2023 13:09
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/07/2023 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/07/2023 09:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/07/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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13/07/2023 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/07/2023 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOEMA FERREIRA ESTEVES
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20/06/2023 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2023
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13/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/06/2023
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12/06/2023 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2023
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06/06/2023 13:11
Audiência de instrução realizada (06/06/2023 10:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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01/06/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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01/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/05/2023 20:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
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19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2023
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16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/05/2023
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16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MOEMA FERREIRA ESTEVES em 15/05/2023
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12/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/05/2023
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12/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MOEMA FERREIRA ESTEVES em 11/05/2023
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04/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/05/2023
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04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MOEMA FERREIRA ESTEVES em 03/05/2023
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03/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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03/05/2023 14:58
Audiência de instrução designada (06/06/2023 10:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 14:58
Audiência de instrução cancelada (06/06/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/04/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/04/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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23/04/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/04/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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20/02/2023 11:34
Audiência de instrução designada (06/06/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2023 11:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2022 11:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 24/06/2022
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24/06/2022 17:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/06/2022 17:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/06/2022 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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11/04/2022 13:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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10/03/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 08/03/2022
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22/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de MOEMA FERREIRA ESTEVES em 21/02/2022
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12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2022
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03/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 02/02/2022
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26/01/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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21/01/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/01/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (RENOVAR CITAÇÃO)
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12/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FERREIRA ESTEVES
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07/12/2021 14:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/11/2021 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/11/2021 21:55
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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12/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/11/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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