TRT1 - 0100990-21.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 03:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 03:08
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 14cb12b) para Contraminuta
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02/04/2025 16:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65c34d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Recorrido(a)(s): MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Desconfiguração de Justa Causa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477; artigo 482; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; Código Civil, artigo 186; artigo 884; artigo 927. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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24/01/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em 22/10/2024
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22/10/2024 19:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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08/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA
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08/10/2024 13:38
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA - CPF: *24.***.*72-13 e provido
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/08/2024 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 23:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100990-21.2022.5.01.0019 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 12:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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24/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 23/02/2024
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24/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em 23/02/2024
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08/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 16:07
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA - CPF: *24.***.*72-13 e provido
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07/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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07/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA
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23/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2024
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22/01/2024 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/01/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 05/02/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/08/2023 01:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/05/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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