TRT1 - 0100515-61.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
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08/06/2025 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57cc89a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID 61ce58a , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CILMAR MORAES DUTRA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/05/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
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20/05/2025 08:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2f57e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo IMPROCEDENTE o pedido de declaração de responsabilidade subsidiária, devendo a segunda ré, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ser excluída do polo passivo após o trânsito em julgado e PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos para condenar ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a pagar a CILMAR MORAES DUTRA no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - verbas rescisórias constantes do TRCT de ID 4d8a4e1 e multa do artigo 467 da CLT.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.500,00 (art. 789, I, da CLT), pela primeira reclamada.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CILMAR MORAES DUTRA
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13/05/2025 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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13/05/2025 09:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CILMAR MORAES DUTRA
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13/05/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a CILMAR MORAES DUTRA
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17/04/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/03/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2025 21:14
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b340a09 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a participação de forma telepresencial apenas do reclamante, residente em município não limítrofe a esta Comarca, conforme documento de ID nº ac8fd0f, e de seu patrono, cujo escritório se situa no Rio Grande do Sul.
As demais partes, patronos e testemunhas deverão comparecer de forma presencial.
Segue link da audiência : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09 CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890 OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Intime-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CILMAR MORAES DUTRA -
14/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CILMAR MORAES DUTRA
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14/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/03/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CILMAR MORAES DUTRA
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13/12/2024 13:28
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 09:15
Juntada a petição de Réplica
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17/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CILMAR MORAES DUTRA
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16/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/10/2024 10:07
Convertido o julgamento em diligência
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15/10/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CILMAR MORAES DUTRA em 20/09/2024
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12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CILMAR MORAES DUTRA
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11/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/09/2024 10:50
Recebidos os autos para diligência
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21/02/2024 17:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2024 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CILMAR MORAES DUTRA
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05/02/2024 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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05/02/2024 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CILMAR MORAES DUTRA sem efeito suspensivo
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02/02/2024 01:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2024
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01/02/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/01/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CILMAR MORAES DUTRA
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18/12/2023 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,78
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18/12/2023 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CILMAR MORAES DUTRA
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18/12/2023 10:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CILMAR MORAES DUTRA
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24/11/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/11/2023 02:26
Decorrido o prazo de CILMAR MORAES DUTRA em 17/11/2023
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16/11/2023 17:18
Juntada a petição de Réplica
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31/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CILMAR MORAES DUTRA
-
30/10/2023 12:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2023 08:35 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2023
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26/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2023 12:16
Expedido(a) mandado a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2023 12:16
Expedido(a) edital a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/08/2023 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2023 08:35 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 11:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/08/2023 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 13:20
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2023 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CILMAR MORAES DUTRA
-
22/06/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/06/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2023 13:56
Audiência inicial por videoconferência designada (24/08/2023 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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