TRT1 - 0100569-55.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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05/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 09:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ROMILSON BATISTA JUNIOR
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02/09/2025 09:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ CARLOS DE JESUS
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02/09/2025 09:36
Expedido(a) edital a(o) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA
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22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIANA COELHO PATROCINIO em 21/08/2025
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12/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA COELHO PATROCINIO
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08/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/08/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/07/2025 17:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca8c3b proferido nos autos.
Obtida a consulta junto ao sítio da Jucerja, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que, para responsabilizar os sócios e/ou gestores da sociedade, via desconsideração da personalidade jurídica, o exequente deverá requerer o referido Incidente. ccb NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA COELHO PATROCINIO -
27/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA COELHO PATROCINIO
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27/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/06/2025 10:57
Registrada a inclusão de dados de LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA em 25/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100569-55.2023.5.01.0226 : MARIANA COELHO PATROCINIO : LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 29.668,63, nos termos da decisão de id: 68b95cc, em 48 horas, conforme despacho id a936aa8: " Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: ca3e02b, intime-se o réu por edital para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 29.668,63, nos termos da decisão de id: 68b95cc, em 48 horas.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência e custas judiciais (se for o caso); 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.
Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o convenio da JUCERJA para obtenção de quadro societário da ré.
Feito, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias." Total: R$ 29.668,63 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA -
14/04/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA
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07/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/04/2025 10:25
Iniciada a execução
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17/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA em 12/03/2025
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA COELHO PATROCINIO em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100569-55.2023.5.01.0226 : MARIANA COELHO PATROCINIO : LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão id 68b95cc: " HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pela Reclamante, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido da Reclamante: R$ 24.076,57;Honorários devidos ao Advogado da Reclamante: R$ 2.466,39;Total devido ao INSS: R$ 2.725,67;(Sendo: INSS Reclamante: R$ 587,36 e INSS Reclamada: R$ 2.138,31);Custas: R$ 400,00;Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST);Total devido pela Reclamada: R$ 29.668,63;Data da atualização: 28/02/2025.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento espontâneo do valor total da execução de R$ 29.668,63.
Observando a Reclamante que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA -
18/02/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA
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05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA COELHO PATROCINIO
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04/02/2025 15:23
Homologada a liquidação
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04/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA em 30/01/2025
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30/01/2025 06:12
Decorrido o prazo de MARIANA COELHO PATROCINIO em 28/01/2025
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100569-55.2023.5.01.0226 RECLAMANTE: MARIANA COELHO PATROCINIO RECLAMADO: LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho id 1dda9b1: " TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamante, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido da Reclamante: R$ 23.333,80;Honorários devidos à Advogada da Reclamante: R$ 2.392,12;Total devido ao INSS: R$ 2.633,76;(Sendo: INSS Reclamante: R$ 587,36 e INSS Reclamada: R$ 2.046,40);Custas: R$ 400,00;Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST);Total devido pela Reclamada: R$ 28.759,68;Data da atualização: 30/09/2024.Observem as partes que o presente despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1 - Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3 - Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA -
11/12/2024 14:48
Expedido(a) edital a(o) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA COELHO PATROCINIO
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09/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA em 12/11/2024
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24/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:23
Expedido(a) edital a(o) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA
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30/09/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA COELHO PATROCINIO
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16/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA em 29/08/2024
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIANA COELHO PATROCINIO em 28/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:17
Expedido(a) edital a(o) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA COELHO PATROCINIO
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19/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/08/2024 11:21
Iniciada a liquidação
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19/08/2024 11:21
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 03:43
Decorrido o prazo de LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA em 31/07/2024
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19/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA COELHO PATROCINIO em 18/07/2024
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17/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100569-55.2023.5.01.0226 RECLAMANTE: MARIANA COELHO PATROCINIO RECLAMADO: LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id 0b14849:" . . .
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, esta 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, na reclamação trabalhista ajuizada por MARIANA COELHO PATROCINIO em face de LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA, decide, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes de 04.03.2023 a 14.06.2023, e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:a) diferenças salariais entre o salário de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) e o salário-mínimo, conforme os seguintes valores: R$1.212,00 (Lei nº 14.358/2022) até 30.04.2023 e R$1.320,00 (Lei nº 14.663/2023) a partir de 01.05.2023.b) aviso prévio indenizado, correspondente a 30 dias, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.506/2011;c) férias proporcionais (4/12) quanto ao período aquisitivo de 2023/2024, haja vista a projeção do aviso prévio, acrescidas do terço constitucional; d) gratificação natalina proporcional (4/12) de 2023, observada a projeção do aviso prévio indenizado;e) multa prevista no artigo 477, §8º, do Diploma Consolidado;f) quantia correspondente aos depósitos do FGTS devidos no curso do contrato de trabalho e à multa rescisória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90), incidentes sobre as parcelas remuneratórias adimplidas no curso do contrato de trabalho, bem como sobre aquelas reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST);g) diferenças salariais de 20% por acúmulo de funções, bem como parcelas consectárias (férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, aviso prévio, depósitos do FGTS e multa rescisória de 40%);h) horas extras, assim consideradas aquelas que suplantaram a 8ª diária e a 44ª hora semanal, não cumulativamente, com os adicionais de 50% (terça-feira a sábado) e 100% (domingos e feriados) e o divisor de 220; e, por habituais, integrá-las à remuneração para fins de cálculo e pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multa rescisória de 40%;i) adicional noturno sobre as horas prestadas das 22h às 05h, inclusive as de prorrogação, com o adicional de 20% (vinte por cento) e o divisor de 220; bem como faz jus à integração da parcela à remuneração para fins de cálculo e pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento);j) repercussões da majoração do repouso semanal remunerado, em virtude das horas extras habituais, sobre férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, aviso prévio, depósitos do FGTS e multa rescisória de 40%;l) indenização equivalente a 01 (uma) hora extra em 05 (cinco) dias do mês de maio de 2023, com o adicional de 50% e o divisor de 220, sem repercussões em outras parcelas;m) devolução dos descontos salariais no importe total de R$1.481,00 (mil quatrocentos e oitenta e um reais);n) indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). Condena-se a demandada a registrar na CTPS da acionante vínculo empregatício de 04.03.2023 a 14.07.2023 (observada a projeção do aviso prévio indenizado), na função de “Operadora de Caixa”, com a evolução salarial reconhecida nesta sentença, após o trânsito em julgado desta decisão, no prazo de oito dias, pena de, em caso de descumprimento, fazê-lo a Secretaria do Juízo, para o que fica autorizada, sendo que, nesta hipótese, a empregadora incorrerá em multa de R$1.000,00 (mil reais), em favor do empregado, nos termos do artigo 497 do CPC.Condena-se a acionada ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Defere-se o benefício da justiça gratuita à autora.Improcedentes as demais pretensões.Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.A liquidação será efetuada por simples cálculos, com observância aos seguintes parâmetros: a) o salário reconhecido, inclusive no que concerne às diferenças deferidas; b) a previsão contida nas Súmulas 264 e 347 do TST; c) a jornada de trabalho declarada; d) a exclusão dos dias em que o empregado não tenha trabalhado, por benefício previdenciário, faltas, folgas, suspensão, licenças, férias etc., desde que devidamente comprovado nos autos por documento do Instituto Nacional do Seguro Social ou documento devidamente firmado pelo autor; e) com os adicionais de 50% (terça-feira a sábado) e 100% (domingos e feriados) para o sobrelabor; f) a hora ficta noturna; g) o adicional noturno (20%) integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, a teor do entendimento consubstanciado na OJ 97 da SDI do TST; h) não cabem deduções porquanto não anexados recibos de pagamento com a indicação de pagamento das parcelas deferidas.Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.Custas pela ré (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), incidentes sobre R$20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.A ré deverá comprovar nos autos, observada a modalidade de responsabilidade de cada, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (salário, horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, atendendo ao que determina o artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.JOSE LUIZ DE CASTRO CARAMAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA
-
06/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA COELHO PATROCINIO
-
05/07/2024 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
05/07/2024 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA COELHO PATROCINIO
-
05/07/2024 10:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA COELHO PATROCINIO
-
05/07/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/07/2024 12:04
Audiência una realizada (02/07/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA COELHO PATROCINIO em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA COELHO PATROCINIO
-
14/06/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
20/04/2024 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2024 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2024 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2024 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 11:10
Expedido(a) edital a(o) ROMILSON BATISTA JUNIOR
-
26/03/2024 11:10
Expedido(a) edital a(o) EMANUEL GOUVEIA DINIZ
-
26/03/2024 11:10
Expedido(a) edital a(o) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA
-
26/03/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) ROMILSON BATISTA JUNIOR
-
26/03/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA
-
26/03/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) ROMILSON BATISTA JUNIOR
-
26/03/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) ROMILSON BATISTA JUNIOR
-
22/02/2024 17:47
Audiência una designada (02/07/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/02/2024 17:47
Audiência una por videoconferência realizada (22/02/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/02/2024 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2024 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/02/2024 08:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2024 16:31
Expedido(a) mandado a(o) ROMILSON BATISTA JUNIOR
-
10/02/2024 16:31
Expedido(a) mandado a(o) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA
-
09/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/02/2024 10:32
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
17/11/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 13:05
Expedido(a) notificação a(o) ROMILSON BATISTA JUNIOR
-
01/09/2023 13:05
Expedido(a) notificação a(o) EMANUEL GOUVEIA DINIZ
-
01/09/2023 13:05
Expedido(a) notificação a(o) LAPA BAR DRINKERIA E RESTAURANTE LTDA
-
23/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIANA COELHO PATROCINIO em 22/08/2023
-
15/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA COELHO PATROCINIO
-
14/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/08/2023 17:39
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/07/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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