TRT1 - 0100938-58.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2024 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE SANTANA
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21/09/2024 07:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDGAR DE SANTANA sem efeito suspensivo
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21/09/2024 07:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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16/09/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/09/2024 02:35
Decorrido o prazo de EDGAR DE SANTANA em 13/09/2024
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13/09/2024 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2024 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2024 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE SANTANA
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30/08/2024 16:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDGAR DE SANTANA
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30/08/2024 16:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/08/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/08/2024 16:09
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/07/2024 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2024 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320ca2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.O valor da condenação é de R$ 472.403,70 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 329.052,00 líquidos devido à parte autora, R$ 90.502,10 devidos à Previdência Social, e R$ 9.262,82 a título de custas devidas pela RÉ.Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE SANTANA
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10/07/2024 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.262,82
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10/07/2024 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDGAR DE SANTANA
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10/07/2024 17:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDGAR DE SANTANA
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28/06/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/06/2024 12:03
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2024 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2024 14:22
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2024
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25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDGAR DE SANTANA em 24/05/2024
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11/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024
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11/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de EDGAR DE SANTANA em 10/05/2024
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03/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE SANTANA
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30/04/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/04/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE SANTANA
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30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:45
Audiência de instrução designada (19/06/2024 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/04/2024 11:47
Audiência de instrução realizada (25/04/2024 11:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024
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27/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de EDGAR DE SANTANA em 26/01/2024
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23/01/2024 05:02
Decorrido o prazo de EDGAR DE SANTANA em 22/01/2024
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19/12/2023 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
16/12/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/12/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE SANTANA
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16/12/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/12/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 11:13
Audiência de instrução designada (25/04/2024 11:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 08:04
Audiência de instrução realizada (12/12/2023 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE SANTANA
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12/12/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
08/12/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 09:54
Audiência de instrução designada (12/12/2023 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 12:20
Audiência de instrução realizada (15/08/2023 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 13:57
Audiência de instrução designada (15/08/2023 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2023 15:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2023 13:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 18:16
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2022
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25/11/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/11/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE SANTANA
-
22/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:42
Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2023 13:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/10/2022 11:27
Encerrada a conclusão
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26/10/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/10/2022 13:55
Redistribuído por sorteio por impedimento
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21/10/2022 22:46
Declarada a suspeição por VALESKA FACURE PEREIRA
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21/10/2022 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2022 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/10/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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