TRT1 - 0100729-46.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:11
Arquivados os autos definitivamente
-
15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NEO LIFE RESIDENCIAL em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de VINICIUS VIEIRA BARBOSA MEIRA em 13/05/2025
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe30c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS VIEIRA BARBOSA MEIRA -
28/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NEO LIFE RESIDENCIAL
-
28/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS VIEIRA BARBOSA MEIRA
-
28/04/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/04/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
28/04/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/04/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
28/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
28/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
28/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
28/04/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
12/11/2024 08:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/11/2024 08:36
Iniciada a liquidação
-
12/11/2024 08:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/11/2024 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS VIEIRA BARBOSA MEIRA
-
12/11/2024 08:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/11/2024 08:32
Audiência de instrução realizada (11/11/2024 11:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NEO LIFE RESIDENCIAL
-
05/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS VIEIRA BARBOSA MEIRA
-
05/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/11/2024 10:36
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 83f3d33) para Manifestação
-
04/11/2024 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828d2c5 proferido nos autos.
DESPACHO Reporto-me ao despacho de id 135735a.
Aguarde-se a audiência presencial designada, indeferida a modalidade híbrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NEO LIFE RESIDENCIAL -
25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NEO LIFE RESIDENCIAL em 24/10/2024
-
24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NEO LIFE RESIDENCIAL
-
24/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
23/10/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 20:35
Juntada a petição de Réplica
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NEO LIFE RESIDENCIAL
-
15/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS VIEIRA BARBOSA MEIRA
-
15/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/10/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 15:18
Audiência de instrução designada (11/11/2024 11:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 15:18
Audiência una realizada (26/09/2024 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NEO LIFE RESIDENCIAL em 18/07/2024
-
12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS VIEIRA BARBOSA MEIRA em 11/07/2024
-
06/07/2024 06:30
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO NEO LIFE RESIDENCIAL
-
04/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb2857 proferido nos autos.
DESPACHO PJeDesigno AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 26/09/2024 10:10 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo:1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS VIEIRA BARBOSA MEIRA
-
03/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
03/07/2024 08:17
Audiência una designada (26/09/2024 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 08:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/06/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000356-33.2013.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heloisa Prokopiuk
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2013 06:00
Processo nº 0100260-78.2016.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvio Augusto Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2016 13:51
Processo nº 0101370-47.2017.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Castro Miranda Damazio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2017 17:41
Processo nº 0100503-19.2022.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pereira Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 11:14
Processo nº 0100503-19.2022.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Cortes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2022 17:27