TRT1 - 0115075-35.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:17
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2024 14:15
Transitado em julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE CARLOTA DOS SANTOS em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 31/07/2024
-
22/07/2024 00:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
17/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115075-35.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: INSTITUTO GNOSISAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: INSTITUTO GNOSISTomar ciência do v. acórdão ID a6482c2, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMandado de Segurança. Instituto Gnosis.
Liminar Deferida.
Alteração de Entendimento.
Extinção Sem Resolução do Mérito.
Havendo a possibilidade de levar a matéria suscitada à instância superior em sede de agravo de petição, não cabe a impetração de mandando de segurança.
Inteligência do artigo 10 da Lei 12.016/09.DISPOSITIVOA C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do presente mandamus e indeferir a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação.
Custas processuais de R$10,64, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo Impetrante, dispensado o recolhimento, ante os termos do art. 7º, da Portaria 75 do MF.MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOSDesembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
-
16/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
16/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CARLOTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
10/07/2024 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 10,64
-
10/07/2024 15:13
Indeferida a petição inicial
-
30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
-
29/05/2024 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/05/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 13:00 Sessão Presencial ()
-
26/01/2024 19:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/12/2023 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
16/11/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/11/2023 21:41
Determinada a requisição de informações
-
16/11/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE CARLOTA DOS SANTOS em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 13/11/2023
-
26/10/2023 12:02
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
-
26/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
24/10/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CARLOTA DOS SANTOS
-
24/10/2023 17:48
Concedida a Medida Liminar a INSTITUTO GNOSIS
-
24/10/2023 10:35
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
24/10/2023 10:35
Encerrada a conclusão
-
23/10/2023 13:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
23/10/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100921-64.2016.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Joaquim da Silva Monteiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 15:40
Processo nº 0100921-64.2016.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renatta Bachini Hamacher
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 09:00
Processo nº 0100770-53.2020.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Bazhuni
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2020 15:02
Processo nº 0218600-47.2008.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clayton Eduardo Casal Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2022 12:23
Processo nº 0100504-92.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gleicy Cristina Dias Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 16:37