TRT1 - 0100046-65.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1105a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Ante o requerimento formulado pela autora em petição de id 050479e, fica, neste ato, expedido ALVARÁ para saque do FGTS, nos seguintes termos: O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Resende, no uso das suas atribuições legais, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0189, que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a MARIA DE FATIMA SOARES, CPF: *01.***.*83-20, dos depósitos efetuados por GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA., CNPJ: 02.***.***/0001-28 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais.
Data de admissão: 01/02/2013Data de demissão: 15/10/2021 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Após, ao arquivo.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 07 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5dd852 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a liquidação que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Uma vez certificada a inexistência de saldo nos autos (id 1647529), dê-se baixa e arquive-se definitivamente. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA SOARES -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877c1f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos e etc.Uma vez transitado em julgado a sentença de origem, modificada em parte pelo acódão de id b798b82, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes no prazo de 10 dias. A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2023 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/11/2023
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24/11/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2023 14:39
Juntada a petição de Contraminuta
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10/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/11/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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09/11/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SOARES
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09/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/11/2023 19:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/11/2023 18:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SOARES
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20/10/2023 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/10/2023 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA DE FATIMA SOARES
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24/08/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 15/08/2023
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SOARES em 15/08/2023
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15/08/2023 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/07/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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31/07/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SOARES
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24/07/2023 09:28
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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24/07/2023 09:28
Conhecido o recurso de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-28 e provido em parte
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13/07/2023 15:03
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 10:00 19 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
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12/07/2023 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2023 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/07/2023 09:38
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 09:38
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/07/2023
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 06/07/2023
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29/06/2023 19:43
Juntada a petição de Impugnação
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24/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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23/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SOARES
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23/06/2023 10:50
Proferida decisão
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22/06/2023 14:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/06/2023 18:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/06/2023 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2023 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2023
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13/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2023
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13/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2023
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13/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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09/06/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SOARES
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24/05/2023 14:35
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA SOARES - CPF: *01.***.*83-20 e provido em parte
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03/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2023
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02/05/2023 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:31
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 10:00 17 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 10H ()
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22/04/2023 23:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2023 22:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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31/03/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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