TRT1 - 0100573-80.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 18/03/2025
-
28/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5423b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA -
24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 12:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
28/01/2025 14:48
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI LTDA
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24/01/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 12:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/09/2024 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 13/09/2024
-
13/09/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/09/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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30/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
30/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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16/08/2024 15:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-76
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16/08/2024 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38
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08/08/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
-
08/08/2024 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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09/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 08/07/2024
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03/07/2024 21:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100573-80.2023.5.01.0521 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA NOGUEIRARECORRIDO: VERZANI & SANDRINI LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:5bdc31d: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar as rés, a segunda em caráter subsidiário, ao pagamento do vale-alimentação relativo ao período de licença-maternidade, nos valores fixados na Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024, que acompanha a exordial, além de indenização por dano moral no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo ser observada a Súmula 439 do c.
TST no que toca a atualização monetária, conforme se apurar em regular liquidação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368 do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.127/2011 a Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, mantendo os valores fixados na origem para fins de custas processuais e condenando as empresas em honorários sucumbenciais em proveito dos patronos da obreira, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, a teor do art. 791-A, § 2º, da CLT, eximindo a autora da verba honorária destinada aos advogados das rés, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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25/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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25/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
17/06/2024 10:03
Conhecido o recurso de ANDREIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA - CPF: *23.***.*54-03 e provido
-
24/05/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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10/05/2024 16:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/04/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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