TRT1 - 0101041-69.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 31/03/2025
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20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/03/2025
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101041-69.2023.5.01.0060 : VANIA LUCIA DA SILVA : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJE O/A MM.
Juiz(a) ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IRMAOS PORFIRIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o RO.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PATRICIA ALVES PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS PORFIRIO LTDA -
14/03/2025 15:27
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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14/03/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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04/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
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04/03/2025 08:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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28/02/2025 19:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DA SILVA em 26/02/2025
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26/02/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d22e2d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da 1ª reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, declarando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelos créditos deferidos, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, pelas reclamadas.
Honorários periciais deverão ser pago pela parte ré.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA LUCIA DA SILVA -
12/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
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12/02/2025 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/02/2025 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANIA LUCIA DA SILVA
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12/02/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA LUCIA DA SILVA
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10/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/02/2025 15:07
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DA SILVA em 29/11/2024
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 28/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DA SILVA em 21/11/2024
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/11/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
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15/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/11/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 11/11/2024
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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06/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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06/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
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05/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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28/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte manifestação laudo)
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DA SILVA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 25/10/2024
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23/10/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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09/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
01/10/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 30/09/2024
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04/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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03/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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03/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
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03/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
03/09/2024 09:39
Expedido(a) notificação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
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30/08/2024 23:37
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 23/08/2024
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23/08/2024 09:55
Audiência de instrução designada (06/02/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 09:55
Audiência de instrução cancelada (04/09/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 22:53
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DA SILVA em 22/07/2024
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 17/07/2024
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12/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101041-69.2023.5.01.0060 RECLAMANTE: VANIA LUCIA DA SILVA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANIA LUCIA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a perícia será realizada no dia 30/09/2024, às 08h00min, no endereço Av.Marechal Fontenele, 3555 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21740-001;CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.A parte ré deverá juntar aos autos os documentos requeridos pelo perito no #id:e675823.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.ELAINE DOS ANJOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
10/07/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
10/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:52
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
10/07/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
10/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
10/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
02/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/06/2024
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28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 27/06/2024
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24/06/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
18/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
18/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
18/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/06/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
17/06/2024 13:10
Audiência de instrução designada (04/09/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 12:58
Audiência una realizada (17/06/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
10/04/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
10/04/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
10/04/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
10/04/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/03/2024
-
05/02/2024 17:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANIA LUCIA DA SILVA
-
05/02/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/12/2023 22:59
Audiência una designada (17/06/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/12/2023 22:59
Audiência una cancelada (17/06/2024 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/12/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2023 19:35
Audiência una designada (17/06/2024 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 19:35
Audiência una por videoconferência cancelada (17/06/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 00:18
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2023 12:18
Expedido(a) mandado a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
28/11/2023 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DA SILVA em 22/11/2023
-
11/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
10/11/2023 08:39
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de VANIA LUCIA DA SILVA
-
09/11/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/11/2023 19:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/11/2023 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/10/2023 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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