TRT1 - 0101827-88.2017.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:16
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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24/03/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/03/2025 09:38
Desarquivados os autos
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21/03/2025 15:11
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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21/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101827-88.2017.5.01.0201 : CHRISTIAN LIMA DA COSTA : SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
11/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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06/03/2025 13:58
Expedido(a) alvará a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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25/02/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/02/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101827-88.2017.5.01.0201 RECLAMANTE: CHRISTIAN LIMA DA COSTA RECLAMADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
11/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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07/02/2025 19:41
Expedido(a) alvará a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
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05/02/2025 14:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 868d5ca) para Impugnação
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01/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 31/01/2025
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19/01/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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03/12/2024 14:15
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
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02/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/12/2024 11:28
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 07/11/2024
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31/10/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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25/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
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25/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
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04/10/2024 14:12
Expedido(a) alvará a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 01/10/2024
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20/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
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19/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 12/09/2024
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04/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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04/09/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/09/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/09/2024 12:44
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 12:37
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.750,00)
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04/09/2024 12:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 478,02)
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04/09/2024 12:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.356,13)
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04/09/2024 12:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.794,62)
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04/09/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/09/2024 12:31
Iniciada a execução
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26/08/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c0b3d proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos de ID n°69f58a6, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma:LÍQUIDO RECLAMANTE: R$16.794,62.HONORÁRIOS PERICIAIS: R$1.750,00.COTA PREVIDENCIÁRIA: R$5.356,13.CUSTAS: R$478,02.TOTAL: R$24.378,77.Intimem-se as partes para ciência.A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada.1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores);1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT.1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento.2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra;Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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12/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
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12/07/2024 16:33
Homologada a liquidação
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12/07/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 02/07/2024
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20/06/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 18/06/2024
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17/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
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17/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/06/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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07/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
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07/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/05/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 17:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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09/04/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 08/04/2024
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28/03/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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26/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
25/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/03/2024 14:00
Iniciada a liquidação
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25/03/2024 14:00
Transitado em julgado em 15/03/2024
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24/03/2024 05:03
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2022 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2022 13:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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01/04/2022 13:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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01/04/2022 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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21/03/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
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21/03/2022 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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20/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 18/03/2022
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20/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 18/03/2022
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18/03/2022 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso do autor)
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18/03/2022 21:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/03/2022 20:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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08/03/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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04/03/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
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04/03/2022 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHRISTIAN LIMA DA COSTA sem efeito suspensivo
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15/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 14/02/2022
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15/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 14/02/2022
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14/02/2022 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/02/2022 09:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 10/02/2022
-
02/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
31/01/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
31/01/2022 17:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
25/01/2022 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/01/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
-
08/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
07/01/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
07/01/2022 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
07/01/2022 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
25/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 24/11/2021
-
24/11/2021 16:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/11/2021 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supergasbras)
-
24/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 18/11/2021
-
17/11/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
12/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/11/2021 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/11/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
12/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/11/2021 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
04/11/2021 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
04/11/2021 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
04/11/2021 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
04/11/2021 10:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
11/10/2021 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/10/2021 17:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
11/10/2021 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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29/09/2021 17:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais)
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28/09/2021 10:24
Juntada a petição de Manifestação (pet junta CTPS da testemunha)
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20/09/2021 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Juintada carta de preposição)
-
15/09/2021 17:26
Audiência de instrução realizada (15/09/2021 14:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/03/2021 18:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação esclarecimentos Perito Supergasbras Energia)
-
08/03/2021 16:37
Audiência de instrução designada (15/09/2021 14:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2021 16:24
Audiência de instrução realizada (08/03/2021 14:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/03/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da Carta de Preposição)
-
18/02/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/02/2021 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
28/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:15
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:15
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 27/01/2021
-
16/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
09/12/2020 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
09/12/2020 16:48
Audiência de instrução designada (08/03/2021 14:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/12/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
09/12/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
09/12/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:35
Audiência de instrução cancelada (10/12/2020 15:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2020 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/12/2020 10:20
Juntada a petição de Manifestação (informa endereço eletrônico)
-
28/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 27/11/2020
-
16/11/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/11/2020 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supergasbras Energia)
-
11/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
10/11/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
10/11/2020 07:31
Audiência de instrução designada (10/12/2020 15:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2020 17:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
04/11/2020 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supergasbras)
-
24/10/2020 14:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
17/10/2020 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 25/09/2020
-
24/09/2020 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação documentação complementar perícia)
-
01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 31/08/2020
-
20/08/2020 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Reclamada apresenta contatos)
-
19/08/2020 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 18/08/2020
-
13/08/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
12/08/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
12/08/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
11/08/2020 16:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
11/08/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
11/08/2020 13:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/08/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
10/08/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN LIMA DA COSTA
-
10/08/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
22/06/2020 16:17
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
19/06/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supergasbras)
-
19/06/2020 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/06/2020 18:54
Encerrada a conclusão
-
11/06/2020 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
10/06/2020 18:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
10/06/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
08/06/2020 18:52
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
05/06/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 31/05/2020
-
13/05/2020 20:31
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
11/05/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MAXWELL SOEIRO FERREIRA em 20/03/2020
-
03/03/2020 09:52
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAXWELL SOEIRO FERREIRA
-
27/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAXWELL SOEIRO FERREIRA em 26/02/2020
-
15/01/2020 13:25
Expedido(a) notificação a(o) /CARLOS MAXWELL SOEIRO FERREIRA
-
30/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 29/11/2019
-
23/11/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 15:22
Juntada a petição de Manifestação (informa dados para contato)
-
20/11/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2019 16:10
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/07/2019 13:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 01/07/2019 23:59:59
-
27/06/2019 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçaõ Supergasbras)
-
20/06/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 03:52
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Pet. Aceitacao de Encargo, Estimativa Vr. Estudo Tecnico Pericial e Solic. Contatos)
-
27/04/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/02/2019 19:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/10/2018 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2018 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 12:52
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/05/2018 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2018 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2018 00:22
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 27/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 20:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
-
25/04/2018 20:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2018 00:22
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 13/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:22
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 13/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 20:05
Juntada a petição de Impugnação
-
13/04/2018 17:12
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/04/2018 13:08
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2018 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2018
-
09/04/2018 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 15:02
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/04/2018 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2018 16:55
Juntada a petição de Impugnação
-
09/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de CHRISTIAN LIMA DA COSTA em 08/03/2018 23:59:59
-
09/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 08/03/2018 23:59:59
-
06/03/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
-
06/03/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 17:09
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/02/2018 16:48
Encerrada a conclusão
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23/02/2018 11:39
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/02/2018 10:36
Audiência una realizada (23/02/2018 08:54 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2018 22:38
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/02/2018 07:51
Audiência una redesignada (23/02/2018 08:54 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2017 10:43
Audiência una redesignada (01/02/2018 08:54 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
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14/09/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2017 09:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/08/2017 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a CHRISTIAN LIMA DA COSTA - CPF: *38.***.*99-90
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30/08/2017 14:38
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/08/2017 17:33
Audiência una designada (01/02/2018 08:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2017 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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