TRT1 - 0100112-38.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/08/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA DE ALMEIDA SANTOS em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/08/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA DE ALMEIDA SANTOS
-
04/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/07/2025 00:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA DE ALMEIDA SANTOS em 23/07/2025
-
10/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA DE ALMEIDA SANTOS
-
09/07/2025 16:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
09/07/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/07/2025 16:05
Iniciada a execução
-
09/07/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/05/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36195d5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para manifestações acerca da exceção de pré-executividade oposta pela Executada.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA THEREZA DE ALMEIDA SANTOS -
28/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA DE ALMEIDA SANTOS
-
28/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/04/2025 23:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/04/2025
-
28/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71eafdb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial id 800ced5 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 3.604,53CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 210,57HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 549,57IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoHONORÁRIOS PERICIAIS: quitados Total Devido pelo Reclamado: R$ 4.364,67 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 19 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA DE ALMEIDA SANTOS
-
19/03/2025 14:34
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/03/2025 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/02/2025
-
18/12/2024 00:44
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 14:31
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA DE ALMEIDA SANTOS
-
04/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
12/11/2024 15:06
Juntada a petição de Impugnação
-
03/11/2024 10:36
Juntada a petição de Impugnação
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 17:25
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
25/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA DE ALMEIDA SANTOS
-
22/08/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
15/08/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 09/08/2024
-
31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/07/2024
-
25/07/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
23/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100112-38.2024.5.01.0242 EXEQUENTE: MARIA THEREZA DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.AFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para depositar o valor dos referidos honorários, em 05 dias, sob pena de prevalecerem os cálculos apresentados pela parte autora.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 22 de julho de 2024.KARLA KANE DE SOUSAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/07/2024
-
12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/07/2024
-
10/07/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
04/07/2024 08:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8a7da proferido nos autos.
DESPACHO PJeAcato a sugestão do setor de cálculos e determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil a expensas da ré.Nomeio o Perito Rodrigo Barbosa Faria que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, em patamar razoável e compatível com os valores hodiernamente praticados em fase de liquidação.Com aceite do perito, intime-se a ré a depositar o valor dos referidos honorários, em 05 dias, sob pena de prevalecerem os cálculos apresentados pela parte autora.Depositado o valor dos honorários periciais, notifique-se o Perito para dar início da perícia, tendo prazo de 30 dias para apresentação do o laudo de liquidação de sentença, seguindo os parâmetros e respeitando a coisa julgada.Apresentado o laudo, expeça-se Alvará ao Perito.Dê-se ciência às partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Em caso de impugnação, as partes deverão indicar itens e valores - objeto da discordância. 02 de julho de 2024 PCF NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/07/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA DE ALMEIDA SANTOS
-
03/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/07/2024 14:03
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/07/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
26/03/2024 23:18
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/03/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
29/02/2024 11:38
Iniciada a liquidação
-
19/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100458-68.2022.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2023 15:58
Processo nº 0100458-68.2022.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isadora Mayrta de Araujo Silva Bello
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 21:08
Processo nº 0100722-79.2019.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Fernandes Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2019 13:23
Processo nº 0101367-98.2018.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2018 09:46
Processo nº 0100834-70.2023.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana da Silva Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 23:10