TRT1 - 0076800-39.2001.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:26
Ajustado o andamento processual para inclusão em 02/05/2024 17:32 do movimento Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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09/07/2025 16:26
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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09/07/2025 16:26
Excluído de 02/05/2024 17:32 o movimento Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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14/08/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 17:09
Juntada a petição de Contraminuta
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27/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CRUZ BAZIN
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25/07/2024 21:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANTONIO DE ASSIS ROCHA PACHECO sem efeito suspensivo
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25/07/2024 19:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 11/07/2024
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12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CRUZ BAZIN em 11/07/2024
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05/07/2024 12:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddf0e3 proferido nos autos.
De inicio , deixo de conhecer o agravo de petição de por intempestivo.O peticionante afirma haver equívoco na instauração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Sem razão.
O incidente da desconsideração da personalidade jurídica foi incluso apenas com a reforma trabalhista em novembro de 2017, por meio do art. 855-A da CLT, de forma que a desconsideração promovida nos autos ocorreu em marco de 2010 do mesmo ano, portanto, antes da mencionada reforma.
Assim, nada a reparar. Registro, que o senhor ANTONIO DE ASSIS ROCHA PACHECO já se insurgiu contra o direcionamento da execução em 20/08/2010( petição de fls. 179/184), sob alegação que não é mais sócio da empresa re .Registro, ainda, que o senhor ANTONIO DE ASSIS ROCHA PACHECO já se insurgiu contra o direcionamento da execução em 20/08/2010( petição de fls. 179/184), sob alegação que não é mais sócio da empresa re , logo entendo intempestivo agravo de petição de id 42d878a.Em razão disto, o juizo no despacho de fls.252, suspendeu ,momentaneamente, a execução em face dos ex sócios , executando os sócios atuais da empresa ré( Robson e Aurecéia)Intime-se para ciencia ANTONIO DE ASSIS ROCHA PACHECO.Posteriormente,prossiga se a marcha processual realizando a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) a verificação das 3 últimas declarações de renda bem como à existência de transferência de bens imóveis ou outros bens em nome dos sócios executados , utilizando-se, para tanto, os convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI e ARISP.Logo após, incluam-se os executados, Robson e Aurecéia, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)Assim, em razao, da razao da consulta ao convênio PREVJUD, intime-se a parte autora requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade .Após, intime-se o autor ciencia da consulta do prevjud, bem como para apresentar meios inéditos e eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE ASSIS ROCHA PACHECO
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03/07/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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03/07/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CRUZ BAZIN
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03/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:30
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 42d878a) para Manifestação
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02/07/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 18/06/2024
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11/06/2024 11:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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07/06/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CRUZ BAZIN
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07/06/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/06/2024 12:16
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: b24db15) para Manifestação
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28/05/2024 15:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/05/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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11/04/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/03/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 13:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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27/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CRUZ BAZIN
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27/02/2024 14:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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26/02/2024 20:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/02/2024 20:55
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 14:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/11/2023 10:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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05/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/09/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/08/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CRUZ BAZIN
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11/07/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CRUZ BAZIN
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15/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/06/2023 14:42
Desarquivados os autos
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19/06/2018 15:49
Arquivados os autos provisoriamente
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26/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 25/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 15:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
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15/05/2018 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2018 15:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2001
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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