TRT1 - 0100254-84.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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15/07/2025 07:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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04/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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01/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/06/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1badcc5 proferido nos autos.
Na forma do Acórdão de #id:b7a00d2, intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLIMAR LESSA DE SOUSA -
26/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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26/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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24/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2025 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/02/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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31/01/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA sem efeito suspensivo
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31/01/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/01/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed758f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
POSTO DE LUBRIFICAÇÃO SÃO PEDRO LTDA ajuizou embargos à execução com o objetivo de questionar dados aspectos, consoante razões de fls.897 em diante (ID. 2537087).
Garantia do Juízo às fls.885 (id.2a13820).
Contestação do autor às fls.1124 (id.ef50645).
Sentença de homologação de cálculos de fls.725 (ID. 279fedc), devidamente atualizada.
Não foi necessária instrução em audiência e os autos estão em ordem para julgamento. É o relatório.
Admissibilidade. Regulares, tempestivos e devidamente preparado, conheço dos embargos opostos.
Mérito Em síntese, insurge-se o embargante quanto aos cálculos homologados, alegando erro no julgamento e ilegitimidade passiva em preliminar, bem como, no mérito: exclusão do adicional de periculosidade considerando o afastamento do trabalhador do serviço, exclusão da verba férias+⅓, e o sobrestamento do feito para aguardar o julgamento do processo onde o autor pleiteia sua aposentadoria por invalidez.
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao Réu, em parte.
Em relação às preliminares, nada mais se trata o recurso de mero inconformismo com a coisa julgada, que já analisou todas as questões apresentadas pela ré, em especial a sua ilegitimidade passiva.
Quanto ao alegado “error in procedendo” e má-fé na tutela requerida, e concedida ao autor na fase de conhecimento, não se prestam os embargos à execução para sanar, devendo aviar o recurso próprio, no momento oportuno.
Ultrapassadas as preliminares, adentro ao mérito dos embargos à execução.
Quanto ao requerimento de exclusão da verba “férias acrescida do terço constitucional”, não há o que se modificar, uma vez que o Acórdão de id.5b980e9 foi expresso quanto à mesma, conforme trecho que destaco a seguir: “julgando procedente em parte o pedido, condenar o réu ao pagamento dos salários e demais vantagens legais (férias acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS) a que a autora faria jus no período compreendido entre o dia seguinte à cessação do benefício previdenciário - ou seja, 01/10/2021 - e aquele em que ocorrer seu efetivo retorno ao trabalho ou o deferimento de novo auxílio previdenciário” (destaquei).
Quanto ao requerimento de exclusão da verba “adicional de periculosidade”, de fato, com razão a ré, uma vez que somente cabível quanto a parte autora está exposta aos agentes nocivos à saúde.
Uma vez que a autora manteve-se afastada durante todo o período apurado nos autos, e não constando da coisa julgada qualquer determinação para sua inclusão, deverá a verba ser expurgada dos cálculos.
Por fim, quanto ao requerimento de sobrestamento do feito até a resolução final do processo junto ao Juizado Especial Cível Federal que a parte autora pleiteia sua aposentadoria por invalidez, não procede, uma vez que o resultado do citado processo em nada terá interferência na coisa julgada, considerando o período pretérito dos cálculos.
Conclusão. Pelo exposto, conheço dos embargos à execução e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, in albis, retornem os autos à contadoria para retificação conforme fundamentação acima.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLIMAR LESSA DE SOUSA -
21/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
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21/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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21/01/2025 12:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
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17/12/2024 08:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2537087) para Embargos à Execução
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16/12/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/12/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a763504 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o embargado.
Prazo 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLIMAR LESSA DE SOUSA -
10/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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10/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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09/12/2024 19:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/12/2024 07:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
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02/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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02/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de SOLIMAR LESSA DE SOUSA em 25/09/2024
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16/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
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13/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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13/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/09/2024 15:20
Iniciada a execução
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12/09/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 17:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/08/2024 06:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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07/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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02/08/2024 17:31
Juntada a petição de Impugnação
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02/08/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
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29/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/07/2024 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2024 18:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de SOLIMAR LESSA DE SOUSA em 08/05/2024
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08/05/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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08/05/2024 18:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA sem efeito suspensivo
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08/05/2024 17:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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07/05/2024 18:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOLIMAR LESSA DE SOUSA em 26/04/2024
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25/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
-
24/04/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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24/04/2024 07:59
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
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22/04/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/04/2024 16:38
Juntada a petição de Impugnação
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
-
17/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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17/04/2024 11:55
Homologada a liquidação
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17/04/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/04/2024 08:27
Realizado cálculo de liquidação
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06/03/2024 08:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
04/03/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
-
02/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
01/02/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
-
30/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/01/2024 12:55
Iniciada a liquidação
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30/01/2024 12:55
Transitado em julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2023 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de SOLIMAR LESSA DE SOUSA em 31/10/2023
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31/10/2023 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA em 23/10/2023
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23/10/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
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23/10/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
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23/10/2023 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLIMAR LESSA DE SOUSA sem efeito suspensivo
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23/10/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/10/2023 21:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
-
06/10/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
-
06/10/2023 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 920,70
-
06/10/2023 14:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SOLIMAR LESSA DE SOUSA
-
06/10/2023 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a SOLIMAR LESSA DE SOUSA
-
18/09/2023 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
08/09/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
22/08/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/08/2023 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 12:34
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2023 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA
-
17/04/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
-
14/04/2023 13:09
Audiência inicial por videoconferência designada (17/08/2023 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
03/04/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR LESSA DE SOUSA
-
31/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
29/03/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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