TRT1 - 0100350-79.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KESIA LIRIO MARCIANO sem efeito suspensivo
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01/08/2024 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/07/2024 23:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5f675 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos.\ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2024
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de KESIA LIRIO MARCIANO em 16/07/2024
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04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28788a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por KESIA LIRIO MARCIANO, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT). Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada. Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 659,48, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 32.973,79, pela autora, dispensada. Intimem-se as partes do teor desta sentença.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) KESIA LIRIO MARCIANO
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03/07/2024 08:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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03/07/2024 08:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KESIA LIRIO MARCIANO
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26/06/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/06/2024 10:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 00:44
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2024
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de KESIA LIRIO MARCIANO em 03/05/2024
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25/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) KESIA LIRIO MARCIANO
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24/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/04/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/04/2024
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08/04/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) KESIA LIRIO MARCIANO
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02/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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