TRT1 - 0100651-67.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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23/07/2025 14:00
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2025 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 08:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2025 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2024 16:55
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 09:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 07:42
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 03:19
Decorrido o prazo de ANA DE ASSIS DE PAULA em 26/07/2024
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19/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100651-67.2024.5.01.0221 RECLAMANTE: ANA DE ASSIS DE PAULA RECLAMADO: HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA DE ASSIS DE PAULA NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem:CIÊNCIA QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA EMBORA CONSTE COMO UNA, NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.Fica ciente de que deverá informar se possui condições tecnológicas para realizar audiência virtual, no prazo de 05 dias, inclusive com fornecimento de email.Audiência Telepresencial: 12/12/2024 09:30 horasLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09ID da reunião: 974 112 1755Senha de acesso: 1VTNI Observações para acesso ao Zoom Meetings:1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Atenção ao ato Nº 1897/2003: PROIBIDO O USO DE TRAJES INADEQUADOS tais como calções de qualquer tipo, bermudas, camisetas sem manga, vestuário excessivamente curto ou que exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas, vestes colantes de malha e assemelhados e chinelos em geral. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 330 e 434 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT, Ato 50/2012 e Ato 16/2013 do TRT 1ª Região, devendo disponibilizar a contestação preferencialmente 24 horas antes da data da realização da audiência, em sigilo, visto que não haverá adiamento por ausência de adequação aos procedimentos do PJe;4) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).6) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.7) Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB, observando o Ato 16/2013, em prazo razoável e compatível com o horário designado para a audiência para proceder à adequação dos documentos, uma vez que não haverá adiamento por ausência de adequação aos procedimentos do PJe;8) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24071709152815200000205441061DespachoDespacho24071620223954900000205424335Emenda à InicialEmenda à Inicial24071013545664100000204913605IntimaçãoIntimação24070308385575500000204273679DespachoDespacho24070223580388100000204267890EXTRATO_BANCARIO_JAN_FEV_2024Extrato Bancário24062614104421500000203711990EXTRATO_BANCARIO_JULHO_DEZ_2023Extrato Bancário24062614104375300000203711989EXTRATO_BANCARIO_JAN_JULHO_2023Extrato Bancário24062614104306300000203711987ADICIONAL COVIDDocumento Diverso24062614104142200000203711979NR-15-Anexo-14Documento Diverso24062614104127000000203711977EXTRATO_ANALITICOExtrato de FGTS24062614104107900000203711976PROCURAÇÃO_ANAProcuração24062614104052800000203711975IDENTIFICAÇÃO_ANADocumento de Identificação24062614052422000000203711132Petição InicialPetição Inicial24062614044139400000203710997Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/processo/consultadocumento/listview.seamAtenção:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.VIVIANE BELO ROCHA DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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18/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA DE ASSIS DE PAULA
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18/07/2024 09:34
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a9bb0 proferido nos autos.
DESPACHORetifique-se o valor da causa.Inclua-se em pauta.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA DE ASSIS DE PAULA
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17/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/07/2024 13:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab53446 proferido nos autos.
DESPACHONos termos do artigo 840, § 1º da CLT, com a redação que lhe deu a Lei 13.467/17, em que pese não haver determinação legal para que haja liquidação do pedido - que é fase do processo do trabalho - deve haver a indicação do valor como requisito de validade da petição inicial.Contudo, o valor atribuído a cada pedido deve ser fundamentado e não indicado aleatoriamente.
Cabe à parte informar como chegou ao valor estimado, ainda que de forma simplificada, sob pena de se tornar inócua a nova redação do parágrafo 1º do art 840 da CLT, já que foge ao princípio da razoabilidade ser inserida regra de valoração do pedido na lei com o objetivo de tornar o pedido certo e determinado em garantia ao contraditório e a parte atribuir qualquer valor sem demonstrar sequer minimamente como chegou ao valor indicado.Caso fosse essa a means legis, não haveria necessidade de norma determinando atribuir valor ao pedido se o mesmo pode ser atribuído sem qualquer critério.Ademais, também não teria sentido o parágrafo 3º do art. 292 do CPC, se fosse faculdade da parte atribuir valor aleatoriamente aos pedidos.Cumpre ressaltar que o artigo 12 da IN 41/2018 do C TST, prevê aplicação subsidiária dos artigos 291 a 293 do CPC.No caso dos autos, o autor não indicou qualquer sistemática para que se chegasse ao valor atribuído ao pedido de horas extras e reflexos, apesar de ter plena possibilidade de fazê-lo com base na jornada e na remuneração alegadas, independente de qualquer documento de posse da ré.Este E.TRT já se manifestou no seguinte sentido:EMENDA À INICIAL.
LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS.
Por si só, a ausência de liquidação dos pedidos na exordial não impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.
A concessão de prazo para emenda à inicial e a tentativa de correção do equívoco são medidas que privilegiam a celeridade e a economia processual.( RO nº 0100450-73.2018.5.01.0322, RELATOR: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, 20/02/2019).RECURSO ORDINÁRIO.
PETIÇÃO INICIAL ILÍQUIDA.
PRAZO PARA EMENDA.
ARTIGO 321, DO CPC/15.
O artigo 840, §1º, da CLT exige a liquidação do pedido, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o seu §3º.
Prazo para apresentação de emenda substitutiva à inicial que se defere, nos termos do disposto no artigo 321 do CPC.
Dou provimento. (RO nº 0101945-59.2017.5.01.0041, RELATOR: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA).Ressalto que os valores estimados ou constantes de planilha não se configura limitação objetiva do pedido que deverá ser apurado em liquidação de sentença, por se tratar determinação legal de apresentar valor, mas com a sistemática, ainda que de forma sucinta.Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, defiro o prazo de 15 dias para que o autor EMENDE a inicial, devendo indicar a sistemática utilizada para chegar ao valor atribuído ao pedido, sob pena de extinção.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA DE ASSIS DE PAULA
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03/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/06/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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