TRT1 - 0100048-62.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 05:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO GONCALVES PANZEMBOCK
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08/08/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO GONCALVES PANZEMBOCK
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08/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. em 07/08/2025
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05/08/2025 22:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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24/07/2025 10:53
Não admitido o Recurso de Revista de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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14/04/2025 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 12:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de OTAVIO GONCALVES PANZEMBOCK em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de OTAVIO GONCALVES PANZEMBOCK em 24/03/2025
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21/03/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100048-62.2023.5.01.0242 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: OTAVIO GONCALVES PANZEMBOCK, VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
RECORRIDO: OTAVIO GONCALVES PANZEMBOCK, VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. DESTINATÁRIO: OTAVIO GONCALVES PANZEMBOCK INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, visto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, ser utilizada a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, de acordo com os critérios de atualização monetária, fixados pelo E.
STF na decisão proferida na ADC 58.
Ademais, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença: i) determinar que, quando da apuração das horas extras deferidas, seja observado o disposto na OJ nº 397 da SDI - I do TST; e ii) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados, obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto não comprovada a alteração do estado de hipossuficiência do empregado, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO GONCALVES PANZEMBOCK -
10/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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10/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO GONCALVES PANZEMBOCK
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10/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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10/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO GONCALVES PANZEMBOCK
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07/03/2025 12:32
Conhecido o recurso de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38 e provido em parte
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07/03/2025 12:32
Conhecido o recurso de OTAVIO GONCALVES PANZEMBOCK - CPF: *35.***.*11-71 e provido em parte
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20/02/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 24/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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10/02/2025 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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