TRT1 - 0100330-51.2024.5.01.0053
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 22/04/2025
-
16/04/2025 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA em 02/04/2025
-
02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
-
02/04/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/03/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f967121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA - HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA -
18/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
18/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
-
18/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
-
18/03/2025 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
-
15/03/2025 21:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
04/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
04/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
-
04/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/02/2025 20:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f8a47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação ao valor da causa e documentos, bem como ilegitimidade passiva.
No mérito propriamente dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA, formulados em face das empresas HONORATO E DEBRUM CARGA E DESCARGA LTDA E TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA ao pagamento seguintes verbas: Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$1.317,66 pela parte autora, dispensada, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA -
20/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
20/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
-
20/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
-
20/02/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.317,66
-
20/02/2025 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
-
20/02/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
-
05/02/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
22/01/2025 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/12/2024 14:42
Audiência una realizada (18/12/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
08/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
08/10/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
08/10/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
-
08/10/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
-
08/10/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
-
08/10/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
-
07/10/2024 18:09
Audiência una designada (18/12/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/09/2024 12:27
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
02/09/2024 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.317,66
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02/09/2024 11:50
Acolhida a exceção de incompetência
-
02/09/2024 11:50
Audiência inicial realizada (02/09/2024 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 11:26
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 08:52
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100330-51.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT)DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 02/09/2024, 08:10h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL;O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.RENATO PEREIRA DE BARROSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
03/07/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
-
03/07/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
-
03/07/2024 08:31
Audiência inicial designada (02/09/2024 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 14:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/06/2024 17:31
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/06/2024 17:23
Convertido o julgamento em diligência
-
10/06/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
04/06/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
-
04/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
03/06/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA em 21/05/2024
-
14/05/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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24/04/2024 10:05
Audiência inicial cancelada (02/07/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
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24/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
04/04/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
-
04/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
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02/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/04/2024 13:47
Audiência inicial designada (02/07/2024 08:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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