TRT1 - 0100203-73.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d9b3a proferido nos autos.
Intime-se a ré para que efetue as anotações na CTPS do autor, VIA E-SOCIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS ( data de admissão em 14/10/2020 e data de demissão em 30/06/2021, face a projeção do aviso prévio (30 dias), função de auxiliar administrativa, salário de R$1.650,00) sob pena de multa de 01 (um) salário mínimo vigente em favor do reclamante. A par disso, deverá a ré efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo de 48h.
Silente, inicie-se a execução, na forma do art. 2 do CPC, via sisbajud, com utilização do repetidor.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA BANDEIRA DA SILVA -
28/08/2025 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2025
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13/08/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84c16c proferida nos autos.
ROT 0100203-73.2023.5.01.0207 - 8ª Turma Recorrente: 1.
KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Recorrido: SABRINA BANDEIRA DA SILVA RECURSO DE: KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id 0247cfd; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 31b1692).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
12/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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12/08/2025 14:39
Não admitido o Recurso de Revista de KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/04/2025 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SABRINA BANDEIRA DA SILVA em 15/04/2025
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14/04/2025 09:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100203-73.2023.5.01.0207 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: SABRINA BANDEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 63edfe3, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amelia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos e dos Excelentíssimos Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, na forma da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
01/04/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA BANDEIRA DA SILVA
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01/04/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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26/03/2025 12:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-31 / null
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 11:44
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 45) ()
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10/12/2024 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 16/10/2024
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03/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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02/10/2024 17:43
Proferida decisão
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02/10/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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