TRT1 - 0100254-62.2021.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cea2e proferida nos autos.
Decisão Vistos, etc.
Após tentativas frustradas de dar efetividade à tutela jurisdicional por meio de execução da parte ré, restou demonstrado que a mesma possui idoneidade financeira.
Assim, foi desconsiderada a pessoa jurídica, dando-se prosseguimento à execução em face dos sócios em virtude da responsabilidade patrimonial dos mesmos.
Conforme fundamentos adotados no acórdão da 2ª Turma de nosso Regional, nos autos do processo 01595000-19.1992.5.01.0006, da lavra do Exmo.
Desembargador José Geraldo da Fonseca, acolhido por unanimidade quando do julgamento do agravo de petição interposto por ex-sócio da executada que teve penhorado 20% do salário líquido: "Na execução do crédito trabalhista, aos princípios da impenhorabilidade dos salários e da evidência de que a execução se deve fazer pelo modo menos gravoso ao devedor mas sempre no interesse do credor se contrapõem os princípios da utilidade da jurisdição e o de que o título sentencial, contendo uma obrigação de natureza claramente alimentar, precisa ser cumprido, sob pena de desprestígio da justiça, como serviço público, e do Poder Judiciário, como instituição.
Nessas hipóteses, o juiz deve aplicar o princípio da ponderação de bens ou interesses, ou seja, servir-se de um método destinado a atribuir pesos a elementos que se entrelaçam.
Na ponderação, cabe ao juiz harmonizar os valores de modo que eles sejam protegidos ao máximo.
A idéia de que vencimentos, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios não podem ser penhorados é uma verdade em parte.
A própria lei tempera o rigor da proibição, admitindo o seu apresamento, à falta de outros bens, excetuando, apenas, os casos em que esses frutos se destinam à satisfação de prestação alimentícia.
Salários de ex-sócio e salários do empregado, reconhecidos por sentença, têm a mesma natureza jurídica de caráter alimentar, a mesma hierarquia e o mesmo peso, e devem, portanto, ser satisfeitos na mesma proporção.
A agravada vem envidando todos os esforços para conseguir seu crédito há anos, sem êxito, não tendo encontrado outra solução possível senão a penhora de parte dos salários de ex-sócio da executada, responsável pelo título exequendo, o que é justo".
Os fundamentos acima expostos são adotados integralmente para o presente caso, diante da similitude fática.
Ademais, o crédito do exequente foi reconhecido em decisão transitada em julgado também tem natureza alimentar, vez que na verdade apenas correspondem aos salários que o empregador deixou de honrar na época própria.
Logo, não resta dúvida que a dívida trabalhista reconhecida no título executivo possui caráter alimentar, como preceitua a própria Constituição Federal, em seu art. 100, §1º-A, ao dispor que "os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações (...)".
No mesmo sentido é o Enunciado nº 29 da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho, verbis: "PENHORA DE SALÁRIO, PENSÃO E APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE EM EXECUÇÃO TRABALHISTA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 10.820/2003; ART. 3º, INCISO I, DO DECRETO Nº 4.840/2003; ART. 115, INCISO VI, DA LEI 8.213/91; E ART. 154, INCISO VI, DO DECRETO Nº 3.048/99.
SUPREMACIA DO CRÉDITO TRABALHISTA.
ART. 100, § 1º-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). É lícita, excepcionalmente, a penhora de até 30% dos rendimentos decorrentes do trabalho, pensão e aposentadoria, discriminados no inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil (CPC), por expressa previsão no § 2º do art. 649 do CPC, desde que comprovado o esgotamento de todos os meios disponíveis de localização dos bens do devedor". Alerto, inclusive, que nosso Regional, por meio da resolução administrativa 23/2016, Disponibilizada em 8/9/2016 no DEJT, Caderno Administrativo, CANCELOU a súmula nº 3, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 1º de setembro de 2016.
Em que pese o Código de Processo Civil estabelecer, em seu art. 833, IV, do CPC/2015 serem absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlio e montepios", o próprio diploma processual excetua essa regra ao dispor, em seu parágrafo 2º, que os salários e proventos são penhoráveis para saldar dívida de caráter alimentar, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais.
Logo, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988 c/c artigos 4º, 6º e 8º, todos do CPC/2015, determino a expedição de mandado de notificação direcionado ao INSS para que este realize a penhora de 20% do valor do vencimento líquido recebido pelo responsável patrimonial MARCOS ROGÉRIO BALLERINI (CPF: *75.***.*77-15), percentual inferior ao limite legal previsto para pensão alimentícia e empréstimo consignado em folha de pagamento, até o valor da execução.
Prazo para cumprimento: 90 dias, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de eventual crime de desobediência.
Registre-se, ainda, que adota este Juízo como base de cálculo o valor do vencimento líquido do executado, e não o bruto (que é, em regra, a base de cálculo adotada para fins de fixação do valor da pensão alimentícia e empréstimo consignado), a fim de que não se inviabilize a subsistência do executado.
Intimem-se as partes. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FLAVIA FRANCO - MARCOS ROGERIO BALLERINI - JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA -
19/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 10:09
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO BALLERINI
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FLAVIA FRANCO
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
19/03/2025 09:22
Proferida decisão
-
18/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO BALLERINI em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANE FLAVIA FRANCO em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 07/03/2025
-
22/02/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc37101 proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebidos os autos da Instância superior e, considerando o andamento processual e as decisões proferidas nos autos do processo nº 0100254-62.2021.5.01.0043, determino: Fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o recebimento, sob pena de ativação do convênio CCS para localização de conta ativa.Libere-se ao exequente os valores já disponíveis, mediante expedição de alvará, conforme previsto no item I.b do despacho de Id 165f3ca.Não havendo manifestação do exequente no prazo assinalado, expeça-se alvará para saque pessoal.Após, ative-se o PREVJUD, conforme determinado no despacho supracitado.
Cumpra-se. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FLAVIA FRANCO - MARCOS ROGERIO BALLERINI - JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA -
20/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO BALLERINI
-
20/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FLAVIA FRANCO
-
20/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
20/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
20/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/02/2025 20:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/07/2024 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO em 16/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025f138 proferida nos autos. DECISÃO PJe JTVistos, etc.1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2 - RECEBO o Agravo de Instrumento interposto em seu efeito devolutivo, com fulcro na alínea b do art. 897 e art. 899, caput, da CLT.3 - Intime (m)-se o (s) recorrido (s) para contraminutar.
Prazo de 05 dias.4 - Após as contraminutas, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.TRT, com os cordiais cumprimentos.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO BALLERINI
-
03/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FLAVIA FRANCO
-
03/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
03/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
03/07/2024 08:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CRISTIANE FLAVIA FRANCO sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 18:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/07/2024 17:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO BALLERINI em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO em 26/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO BALLERINI
-
19/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FLAVIA FRANCO
-
19/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
19/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
19/06/2024 21:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANE FLAVIA FRANCO
-
19/06/2024 02:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/06/2024 23:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO BALLERINI
-
10/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FLAVIA FRANCO
-
10/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
10/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
10/06/2024 18:13
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CRISTIANE FLAVIA FRANCO
-
29/05/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/05/2024 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
22/05/2024 22:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/04/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO BALLERINI
-
19/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
19/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
19/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/02/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO BALLERINI em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE FLAVIA FRANCO em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 24/01/2024
-
28/11/2023 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/11/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
07/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/08/2023 14:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/08/2023 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO BALLERINI em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE FLAVIA FRANCO em 07/08/2023
-
24/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
18/07/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 09:42
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ROGERIO BALLERINI
-
05/07/2023 09:42
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE FLAVIA FRANCO
-
04/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/07/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO BALLERINI em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE FLAVIA FRANCO em 14/06/2023
-
17/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO em 16/05/2023
-
04/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
03/05/2023 09:36
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ROGERIO BALLERINI
-
03/05/2023 09:36
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE FLAVIA FRANCO
-
02/05/2023 16:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
02/05/2023 08:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO BALLERINI em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE FLAVIA FRANCO em 18/04/2023
-
17/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 14:40
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ROGERIO BALLERINI
-
16/02/2023 14:40
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE FLAVIA FRANCO
-
14/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/02/2023 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2023 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2022 07:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2022 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2022 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2022 09:07
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ROGERIO BALLERINI
-
14/12/2022 09:07
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE FLAVIA FRANCO
-
13/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/12/2022 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
02/12/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/12/2022 12:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
22/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/09/2022 09:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/09/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/09/2022 13:43
Iniciada a execução
-
22/09/2022 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
22/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 21/09/2022
-
19/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/08/2022 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
16/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:21
Expedido(a) edital a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
12/08/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/08/2022 22:29
Transitado em julgado em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:46
Decorrido o prazo de JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 03/08/2022
-
29/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO em 27/06/2022
-
27/06/2022 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
11/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
10/06/2022 09:47
Expedido(a) edital a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
09/06/2022 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,14
-
09/06/2022 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
09/06/2022 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
09/06/2022 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/05/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 13/05/2022
-
18/03/2022 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:25
Expedido(a) edital a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
16/03/2022 14:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
15/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/03/2022 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
14/03/2022 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/11/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
01/10/2021 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2021 19:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2021 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2021 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2021 11:59
Expedido(a) mandado a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
10/08/2021 11:59
Expedido(a) mandado a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
05/08/2021 07:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
04/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 03/08/2021
-
28/06/2021 11:44
Expedido(a) notificação a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 25/06/2021
-
20/05/2021 10:39
Expedido(a) notificação a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
19/05/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
18/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 17/05/2021
-
13/05/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
11/05/2021 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Juntada de procuração)
-
10/05/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
06/05/2021 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
20/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO em 19/04/2021
-
10/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 15:28
Expedido(a) notificação a(o) JB CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
09/04/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA SANTIAGO
-
06/04/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/04/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100584-64.2018.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hanna Rodrigues Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 17:21
Processo nº 0100584-64.2018.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Estesio Soares da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2018 15:11
Processo nº 0101017-38.2021.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Maria de Moura Cruz Varandas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2023 13:33
Processo nº 0100633-96.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Cristina Oliveira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 17:24
Processo nº 0100254-62.2021.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique de Leao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 11:42