TRT1 - 0100736-72.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA DOS SANTOS
-
21/08/2025 15:59
Registrada a inclusão de dados de CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 02:44
Decorrido o prazo de CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA em 25/03/2025
-
28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA DOS SANTOS em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100736-72.2023.5.01.0226 : SERGIO VIEIRA DOS SANTOS : CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 18.645,77, nos termos da r. sentença de id: 902c524, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho, conforme despacho id 068c364: " Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 40bda0c, intime-se o réu, por edital, para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 18.645,77, nos termos da r. sentença de id: 902c524, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência e custas judiciais (se for o caso); 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.
Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão.
Inclua-se o executado no Serasajud.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução." Total: R$18.645,77 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA -
24/02/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA DOS SANTOS
-
13/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 10:07
Expedido(a) edital a(o) CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA
-
31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
30/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA DOS SANTOS
-
30/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/12/2024 10:16
Iniciada a execução
-
30/12/2024 10:16
Transitado em julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA em 11/12/2024
-
05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA DOS SANTOS em 04/12/2024
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA DOS SANTOS
-
19/11/2024 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 423,59
-
19/11/2024 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO VIEIRA DOS SANTOS
-
19/11/2024 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO VIEIRA DOS SANTOS
-
02/08/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/07/2024 16:08
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/07/2024 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100736-72.2023.5.01.0226 RECLAMANTE: SERGIO VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do processo no qual é réu, bem como para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Una por videoconferência - Sala "vt06ni": 31/07/2024 12:00 horasLink: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niCientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST). Observações para acesso ao Zoom Meetings:1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil+551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# BrasilSerá necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ciente(s), ainda, das observações que se seguem: 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 455 do CPC c/c art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT e Inteligência da Súmula 74 TST). 2)As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente(CLT, art. 843, § 1º; CPC, art. 12 c/c art. 769), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica(CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados(Constituição Federal, art. 133). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 20 (vinte) dias antes da audiência designada, oferecendo rol com os endereços residenciais das testemunhas, sob pena de preclusão.
A parte interessada deve acompanhar o andamento processual e diligenciar na hipótese de devolução da notificação.
A condução coercitiva só será deferida para as testemunhas arroladas.
Caso não cumpridas as determinações será observado o artigo 412, § 1º do CPC. 5)Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) Deverá o advogado, a fim de possibilitar a CONSULTA da íntegra dos processos sem a utilização de Certificação Digital, cadastrar-se previamente no sistema PJ-e para acesso com login e senha, observando o seguinte caminho: "Configuração>Pessoa>Cadastro de Senha> (preencher os campos)".
Para o cadastramento prévio, é necessário estar "logado". 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Ata da AudiênciaAta da Audiência24031314461126100000195733043NotificaçãoNotificação24011810154090200000191804850IntimaçãoIntimação24011717354303300000191788383DespachoDespacho2401171231497690000019175311707 ConversasDocumento Diverso2308251134348090000018296675006 CNPJ ReceitaDocumento Diverso2308251134343800000018296674905 Comp de PagamentoDocumento Diverso2308251134340460000018296674804 CTPS DigCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2308251134336570000018296674604 CPTS FisCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2308251134333860000018296674303 CNHCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)2308251134329080000018296674202 HipoDeclaração de Hipossuficiência2308251134324540000018296674101 ProcuraçãoProcuração23082511343218900000182966740Petição InicialPetição Inicial23082511330155300000182966498Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.RENAN PINTO DE SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA
-
28/06/2024 12:57
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL ANDERSON GONCALVES
-
13/03/2024 15:19
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/03/2024 15:19
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/01/2024 02:03
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA DOS SANTOS em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) CONCEITOALL LETREIROS E FACHADAS LTDA
-
17/01/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA DOS SANTOS
-
17/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/08/2023 11:40
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100731-02.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osman Lima Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2023 16:43
Processo nº 0100731-02.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 13:51
Processo nº 0100899-50.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 11:59
Processo nº 0101824-53.2016.5.01.0045
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Viviane Poppe Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 09:21
Processo nº 0101824-53.2016.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eunice Teixeira Leitao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2016 00:11