TRT1 - 0100032-82.2019.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f7800 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Provido o agravo de petição aviado pela ré, foi afastada a responsabilizada de da DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAÚJO.
Exclua-se DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAÚJO do polo passivo.
Indefiro a expedição de alvará, por ora, abrangendo o crédito parcial, devendo a parte autora concentrar esforços no fornecimento de expedientes profícuos executivos.
Considerando que o crédito não foi integralmente satisfeito, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO OLIVEIRA DE CASTRO -
19/03/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 18/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO OLIVEIRA DE CASTRO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 07/03/2025
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100032-82.2019.5.01.0005 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO AGRAVADO: RODRIGO OLIVEIRA DE CASTRO, SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO Para ciência do acórdão de id 74541fb que tem seu dispositivo transcrito in verbis: "...
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a responsabilização da recorrente (DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO), nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO -
17/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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17/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA DE CASTRO
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17/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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17/02/2025 09:54
Conhecido o recurso de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*50-88 e provido
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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11/11/2024 22:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 23:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/08/2024 17:50
Distribuído por dependência
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05/08/2020 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 04/08/2020
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05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 04/08/2020
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05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO OLIVEIRA DE CASTRO em 04/08/2020
-
23/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2020
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23/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2020
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23/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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22/07/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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22/07/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA DE CASTRO
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12/07/2020 11:20
Conhecido o recurso de RODRIGO OLIVEIRA DE CASTRO - CPF: *25.***.*40-27 e não provido
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20/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/06/2020
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18/06/2020 17:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 17:55
Incluído em pauta o processo para 01/07/2020, 09:15:00, REMANESCENTE ()
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24/11/2019 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2019 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/07/2019 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2019 06:54
Audiência conciliação em conhecimento realizada (22/07/2019 11:45 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/06/2019 12:24
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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18/06/2019 11:10
Audiência conciliação em conhecimento designada (22/07/2019 11:45 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/05/2019 08:24
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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20/05/2019 08:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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17/05/2019 14:04
Proferida decisão
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16/05/2019 17:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/05/2019 17:37
Encerrada a conclusão
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16/04/2019 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/04/2019 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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