TRT1 - 0100061-38.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 02/06/2025
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31/05/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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19/05/2025 19:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 15/05/2025
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13/05/2025 18:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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13/05/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feec021 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, DECLARO o vínculo entre a parte autora e o primeiro réu no período entre 09/03/2022 e 30/03/2023, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA em face de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, para condenar M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, a pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação, as seguintes verbas: Saldo de salário (28 dias de fevereiro de 2023); Aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário; Férias +1/3; FGTS e, por repercussão, a indenização compensatória de 40% (Lei 8036/90); Indenização equivalente ao valor do seguro-desemprego; Multa do Art. 477, §8º, da CLT; Indenização equivalente ao valor do tíquete refeição; Indenização equivalente ao valor do tíquete refeição; Horas extras e seus reflexos; Adicional noturno e seus reflexos; Da obrigação de fazer: O primeiro réu foi condenado ao cumprimento de obrigação de fazer.
Da dedução/compensação de valores: Autorizo a dedução/compensação de valores pagos a título de mesmas rubricas, desde que comprovados nos autos.
Dos honorários advocatícios: O primeiro réu foi sucumbente.
Logo são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária no importe de 10%, sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A).
A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.”.
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Dos juros e da correção monetária: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs nºs 58 e 59 e nas ADIs nº 5.867 e 6.021: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação; -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Das contribuições previdenciárias e fiscais: Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI -1 do TST).
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, tem natureza salarial, saldo de salário, décimo terceiro salário, as horas extras.
O adicional noturno e todos os reflexos deferidos em verbas salariais.
As demais parcelas são de natureza indenizatória.
Das custas processuais: Custas pela parte ré, no importe de R$971,91, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$48.595,73.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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30/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 971,91
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30/04/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 17:00
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/03/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 13:02
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2025 11:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2025 09:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2025 22:10
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100061-38.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA RECLAMADO: M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, no dia 20/02/2025 09:43, no endereço: Edifício Marquês - Av.
Brigadeiro.
Lima e Silva, 1576 - 2º andar - 6ª VT, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ. Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam os patronos das partes cientes de que não será deferido adiamento em razão da Súmula 74 do TST, em caso de ausência injustificada da parte à assentada, motivo pelo qual, caso pretendam que seja intimado pessoalmente seu constituinte, deverão assim requerer no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de dezembro de 2024.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA -
24/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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24/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 00:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 09:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 00:39
Audiência de instrução cancelada (13/02/2025 08:42 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/10/2024 14:40
Juntada a petição de Réplica
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28/10/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100061-38.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA RECLAMADO: M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 13/02/2025 08:42, no Fórum Trabalhista de Duque de Caxias, Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, 6ª Vara do Trabalho, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ. Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de outubro de 2024.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME -
26/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/10/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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26/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA
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26/10/2024 15:04
Audiência de instrução designada (13/02/2025 08:42 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/10/2024 15:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/10/2024 08:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 13:51
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 09/10/2024
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01/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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25/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/09/2024 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA
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15/09/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ROSIMERE MELLO DE OLIVEIRA
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15/09/2024 10:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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15/09/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/09/2024 10:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON MELLO DE OLIVEIRA em 14/08/2024
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06/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MELLO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/07/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713c067 proferido nos autos.
A certidão de óbito de id. 75d02ba informa que o sr.
Robson Mello de Oliveira (de cujus) era solteiro e não deixou filhos.A pesquisa no prevjud no id. 75d02ba demonstra que não houve habilitados junto ao INSS para recebimento de pensão por morte.Nesse sentido, os habilitados a receberem eventuais valores deferidos ao de cujus neste processos seriam os seus pais.Assim, considerando que a mãe já apresentou sua documentação, venha a parte autora com a documentação do pai do falecido sr.
Paulino José de Oliveira, no prazo de 30 dias.rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MELLO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/06/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 01:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2024
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07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MELLO DE OLIVEIRA
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06/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/05/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/05/2024 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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29/04/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2024
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11/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ROBSON MELLO DE OLIVEIRA em 10/04/2024
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03/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/04/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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02/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MELLO DE OLIVEIRA
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05/03/2024 10:18
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2024 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2024 10:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/06/2024 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 10:46
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 11:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2024 13:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/01/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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24/01/2024 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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