TRT1 - 0100350-14.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/06/2025 13:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de F.G.R.SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100350-14.2023.5.01.0009 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: THATIANA SOARES DA SILVA RECORRIDO: F.G.R.SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): THATIANA SOARES DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:77d5a3f): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela reclamante - TATHIANA SOARES DA SILVA - deixando de conhecer do tópico relativo à rescisão indireta, por inovação recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para (i) condenar a primeira reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, conforme fundamentação, (ii) afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e (iii) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor do importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, observada a decisão proferida pelo E.STF na ADC N. 58/DF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$8.000,00 (oito mil reais), pela primeira reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THATIANA SOARES DA SILVA -
12/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) F.G.R.SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA
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12/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA SOARES DA SILVA
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07/05/2025 12:27
Conhecido o recurso de THATIANA SOARES DA SILVA - CPF: *12.***.*58-64 e provido em parte
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25/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - MRLC (vota MJDR) ()
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04/03/2025 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100350-14.2023.5.01.0009 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
07/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/02/2025 13:40
Redistribuído por sorteio por afastamento
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04/02/2025 17:50
Proferida decisão
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04/02/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/02/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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