TRT1 - 0100914-52.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALLACE FERNANDES DOS SANTOS em 04/11/2024
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18/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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17/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FERNANDES DOS SANTOS
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08/10/2024 17:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-73
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20/09/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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16/09/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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30/07/2024 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a54d1 proferido nos autos. 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: WALLACE FERNANDES DOS SANTOSRECORRIDO: LUANDRE TEMPORARIOS LTDA Pela documentação trazida aos autos, verifica-se que houve incorporação da recorrida pela empresa TRADE E TALENTOS SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS SA (CNPJ 03.***.***/0001-73). Sendo assim, retifique-se a autuação para que passe a constar como recorrida a empresa incorporadora. À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos . RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FERNANDES DOS SANTOS
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26/07/2024 09:35
Convertido o julgamento em diligência
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25/07/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUANDRE TEMPORARIOS LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de WALLACE FERNANDES DOS SANTOS em 24/07/2024
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24/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100914-52.2022.5.01.0033 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: WALLACE FERNANDES DOS SANTOSRECORRIDO: LUANDRE TEMPORARIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): WALLACE FERNANDES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:41d98f8): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma Sra Relatora, CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para deferir o pagamento do adicional sobre as horas laboradas além das 8 horas diárias e que não ultrapassaram as 44 horas semanais, além das horas extraordinárias, com o acréscimo do adicional, sobre as horas que extrapolarem este módulo, observando-se os termos das Súmulas nº 264 e 366 e Orientação Jurisprudencial nº 97 da SDI-1 do C.
TST, os registros de horários de trabalho lançados nos controles de frequência adunados, o divisor 220 e a evolução salarial, bem como reflexo das horas suplementares e adicionais no cálculo dos repousos remunerados, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40% indenizatórios. Devidos ainda honorários advocatícios, na base de 10%, calculados sobre o valor da condenação arbitrado na sentença.
Inverte-se o ônus da sucumbência, respondendo a ré pelas custas processuais, calculadas sobre o valor da condenação.
Recolhimentos previdenciário e fiscal pela ré, deduzida a cota parte do autor. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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11/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FERNANDES DOS SANTOS
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02/07/2024 18:43
Conhecido o recurso de WALLACE FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*83-78 e provido em parte
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 16:55
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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09/06/2024 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/03/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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