TRT1 - 0101841-05.2016.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf188f proferido nos autos.
DESPACHO A sócia executada VALERIA GRASSI aduz que a penhora implementada através do INSS sobre seus proventos de aposentadoria estaria comprometendo de forma gravosa sua remuneração mensal, colocando em risco sua subsistência.
A despeito da relativização da impenhorabilidade dos salários, aduzida pelo §2º do art. 833 do CPC de 2015, considerando o aporte da remuneração auferida pela sócia, entendo que necessário o ajuste do percentual deferido, em observância à natureza alimentar da verba.
Desta forma, reconsidero a determinação anterior para estabelecer que os próximos bloqueios observem o percentual de 10% sobre os proventos recebidos mensalmente pela sócia.
Sendo assim, expeça-se mandado de notificação ao INSS para ciência da presente decisão, que deverá acompanhar o instrumento, bem como para que suspenda o bloqueio de valores cabíveis à executada VALERIA GRASSI -CPF: *16.***.*67-34.
Após, voltem-me conclusos. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72820f0 proferido nos autos.
DESPACHOTendo em vista que esgotados os recursos disponíveis até a presente data para satisfação do crédito trabalhista determino o sobrestamento do feito, na forma do art. 11-A da CLT.
A parte autora deverá requerer o que for de seu interesse, independente de nova intimação, no prazo de dois anos, caso surjam novos meios executórios.Intimem-se para ciência. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/03/2021 07:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de INTERACAO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 04/03/2021
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05/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/03/2021
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20/02/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
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20/02/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
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20/02/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INTERACAO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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18/02/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
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18/02/2021 10:35
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*32-56 / null
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22/01/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2021
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21/01/2021 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 09:51
Incluído em pauta o processo para 08/02/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Tania ()
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30/10/2020 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2020 09:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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29/10/2020 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2020 07:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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27/10/2020 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2020 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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29/07/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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