TRT1 - 0100544-26.2024.5.01.0511
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/03/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/03/2025 17:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c4674c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 11/02/2025 pelo autor - ABIMAEL VIEIRA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Substabelecimento em ID 31bb4d5 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 27d04c7. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 20/02/2025 pela - ENEL BRASIL S.A - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID ab7c828 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 39872e9. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 27 de fevereiro de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Agravos de Petição, das partes.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ABIMAEL VIEIRA
-
27/02/2025 19:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 19:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ABIMAEL VIEIRA sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ABIMAEL VIEIRA em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/02/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 08:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8db758 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fazer constar da decisão o indeferimento do pedido de fixação de honorários sucumbenciais em favor do exequente, conforme fundamentação supra que integra o dispositivo desta decisão.
Intimem-se.
E, para constar, lavrei a presente ata.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
03/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ABIMAEL VIEIRA
-
03/02/2025 12:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
03/02/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e524a proferido nos autos.
DESPACHOAo embargado.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/12/2024
-
22/11/2024 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ABIMAEL VIEIRA
-
19/11/2024 09:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
19/11/2024 09:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ABIMAEL VIEIRA
-
18/11/2024 17:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/11/2024 17:11
Iniciada a execução
-
10/10/2024 12:26
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/10/2024
-
01/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/09/2024 09:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
30/09/2024 09:34
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ABIMAEL VIEIRA
-
26/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/09/2024 00:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ABIMAEL VIEIRA em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ABIMAEL VIEIRA
-
03/09/2024 12:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
03/09/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/09/2024 08:32
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ABIMAEL VIEIRA
-
30/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/08/2024 00:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/07/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ABIMAEL VIEIRA
-
30/07/2024 15:05
Homologada a liquidação
-
30/07/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/07/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ABIMAEL VIEIRA
-
24/07/2024 18:23
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ABIMAEL VIEIRA em 22/07/2024
-
12/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4855cb proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc. Trata-se de ação que visa a execução individual da sentença coletiva exarada no Processo-0088400-80-80.1989.5.01.0241.Considerando a propositura da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, ainda sem decisão definitiva, determino o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória, nos termos do art. 899, caput, da CLT, incumbindo às partes informar ao juízo sobre eventual alteração do julgado em sede recursal.Resta comprovado o enquadramento funcional do autor aos limites da coisa julgada na ação coletiva, por demonstrado o vínculo empregatício no período compreendido entre fevereiro e setembro de 1989, conforme CTPS que instrui a inicial.Isto posto, notifique-se a reclamada para impugnar os cálculos apresentados pelo autor #Id. a0580bd , no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.Havendo impugnação, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.Parâmetros:será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF;. NITEROI/RJ, 10 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ABIMAEL VIEIRA
-
10/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/07/2024 13:42
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
01/07/2024 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ABIMAEL VIEIRA em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ABIMAEL VIEIRA
-
19/06/2024 14:55
Declarada a incompetência
-
19/06/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/06/2024 13:48
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
14/06/2024 14:04
Iniciada a liquidação
-
13/06/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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