TRT1 - 0100693-07.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:46
Arquivados os autos definitivamente
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24/02/2025 13:46
Transitado em julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 14:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.791,27
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11/02/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA LUANA CANTUARIA DE ALMEIDA GARCIA
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11/02/2025 14:44
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/02/2025 14:44
Audiência inicial realizada (11/02/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA LUANA CANTUARIA DE ALMEIDA GARCIA
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03/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/01/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100693-07.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: SILVANA LUANA CANTUARIA DE ALMEIDA GARCIA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SILVANA LUANA CANTUARIA DE ALMEIDA GARCIA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial - Sala "03 VTNI Sala Principal": 11/02/2025 09:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA LUANA CANTUARIA DE ALMEIDA GARCIA -
10/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA LUANA CANTUARIA DE ALMEIDA GARCIA
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10/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA LUANA CANTUARIA DE ALMEIDA GARCIA
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08/10/2024 10:17
Audiência inicial designada (11/02/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/10/2024 10:17
Audiência inicial cancelada (07/05/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2024 14:13
Audiência inicial designada (07/05/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2024 12:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/09/2024 15:53
Redistribuído por sorteio por suspeição
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23/08/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de SILVANA LUANA CANTUARIA DE ALMEIDA GARCIA em 22/07/2024
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16/07/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8553ef proferido nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, nesta data, faço os autos conclusos.Nova Iguaçu, 10/07/2024.João Paulo Machado DerossiSecretário de Audiência DESPACHO PJeConsiderando a suspeição dessa Magistrada com os advogados da parte autora, remetam-se o presente processo ao distribuidor para livre distribuição NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA LUANA CANTUARIA DE ALMEIDA GARCIA
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10/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:03
Audiência una cancelada (04/11/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/07/2024 14:53
Audiência una designada (04/11/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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