TRT1 - 0100493-15.2022.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a2543 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
Ante a expressa concordância da ré, HOMOLOGO os cálculos d12a7cbc, no importe total de R$3.100,49, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Reclamante (líquido) - R$2.906,08 - IR - isento - Hon.
Advocatícios - R$145,30 - Custas - R$49,11 3.
Intimem-se as partes, sendo o réu, inclusive a depositar, em 05 dias a importância homologada, bem como comprovar o recolhimento das custas em guia própria. 4.
Eventual impugnação deverá vir, conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo. 5.
In albis, efetue-se a penhora online em face do devedor. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SANTO AGOSTINHO -
02/08/2024 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO SANTO AGOSTINHO em 31/07/2024
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01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VILMA SOUZA SANTOS DE CASTRO em 31/07/2024
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17/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100493-15.2022.5.01.0081 4ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: VILMA SOUZA SANTOS DE CASTRORECORRIDO: COLEGIO SANTO AGOSTINHO A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o réu ao pagamento à autora do abono salarial previsto na convenção coletiva da categoria de 2021/2022 de forma integral, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Invertido o ônus da sucumbência, condenar o reclamado ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da autora, no percentual de 5% sobre o valor que resultar apurado em liquidação de sentença, nos termos do caput e o §2º do art. 791-A da CLT.
INSS e IRRF na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), aí já englobados a correção monetária e os juros, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADC nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5867 e ADI nº 6021.
Custas no importe de R$60,00 (sessenta reais) a cargo da reclamada sobre o valor ora arbitrado à condenação para fins processuais de R$3.000,00 (três mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SANTO AGOSTINHO
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16/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VILMA SOUZA SANTOS DE CASTRO
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10/07/2024 10:59
Conhecido o recurso de VILMA SOUZA SANTOS DE CASTRO - CPF: *15.***.*11-72 e provido
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 12:45
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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22/04/2024 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/04/2024 09:23
Retirado de pauta o processo
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20/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2024
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19/03/2024 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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13/02/2024 23:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/12/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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