TRT1 - 0100500-07.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5799c8 proferida nos autos.
Vistos.
Prefacialmente, conforme art. 2º, da IN nº 39/2016 do C.
TST, não se aplica à estrutura orgânica do Direito Processual do Trabalho o disposto no art. 1010, § 3º, do CPC/2015, competindo ao Juízo a quo examinar a admissibilidade de recursos.
Com segurança, é possível afirmar que o primeiro dos juízos de admissibilidade dos recursos "antes da remessa ao Tribunal" continua sendo competência do primeiro grau de jurisdição, por força do art. 659, VI da CLT.
Esse norte do duplo juízo de admissibilidade dos recursos , aliás, está bem retratado no art. 2º, caput e inciso XI da Instrução Normativa nº 39 do Pleno do C.
TST, que repele a aplicação da norma processual civil em apreço, "em razão da inexistência de omissão" no processo do trabalho.
Tendo em vista a certidão de admissibilidade, recebo o agravo de petição aviado pelo réu MARCELO COSTA GISSONI no efeito meramente devolutivo na forma do art. 897, § 2º CLT.
Intime-se o recorrido para, se desejar, apresentar contraminuta ao recurso interposto nos termos do art. 900, CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA BERNARDETE SILVA -
01/08/2024 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSANA BERNARDETE SILVA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de GISSONI CANTINA LTDA - EPP em 24/07/2024
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100500-07.2023.5.01.0005 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: GISSONI CANTINA LTDA - EPPRECORRIDO: ROSANA BERNARDETE SILVA id 0cecadd"...por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para limitar a data do início do pagamento dos salários relativos ao limbo previdenciário ao lapso temporal fixado na própria inicial, qual seja, a partir de novembro de 2020, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
No mais, ficam mantidos os valores da causa e das custas fixados na decisão." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA BERNARDETE SILVA
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11/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GISSONI CANTINA LTDA - EPP
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25/06/2024 14:26
Conhecido o recurso de GISSONI CANTINA LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-70 e provido em parte
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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04/04/2024 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/02/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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