TRT1 - 0100797-65.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARIELTON DE MELO NUNES em 04/09/2025
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29/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO em 28/08/2025
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15/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53fb5d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré, nos termos do art. 855-A, da CLT, determinando a inclusão no polo passivo da presente execução do suscitado ARIELTON DE MELO NUNES (CPF nº *81.***.*51-50), devendo a secretaria proceder as alterações necessárias junto ao Pje após o trânsito em julgado da presente.
Notifiquem-se as partes para ciência da sentença, por 8 dias, inclusive o titular da empresa mencionado, bem como para que o sócio acima condenado o pagamento da execução no prazo supra.
Caso retorne negativa a notificação pelo motivo “ausente” ou “recusado” ou “número inexistente”, renove-se por mandado.
Retornando negativa a notificação pelo motivo “mudou-se” renove-se por edital.
Transitado em julgado, registre-se o suscitado no polo passivo da execução.
Após, proceda-se bloqueio junto ao Sisbajud, nos ativos financeiros da reclamada e de seu(s) sócio(s), na modalidade teimosinha.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO -
14/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ARIELTON DE MELO NUNES
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14/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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14/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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14/08/2025 16:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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14/08/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de HAROLDO DE MELO NUNES em 13/08/2025
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14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 13/08/2025
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13/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO DE MELO NUNES
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29/07/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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29/07/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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29/07/2025 20:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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29/07/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/07/2025 17:30
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/07/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELA HALINE BANNAK
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14/07/2025 14:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 52ce716) para Manifestação
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11/07/2025 20:41
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HAROLDO DE MELO NUNES em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 03/07/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ARIELTON DE MELO NUNES em 30/06/2025
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25/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8a710 proferido nos autos.
Recebo os embargos de #id:b6be003 como contestação ao IDPJ.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre a defesa do suscitado, em 10 dias.
Decorridos, venham para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO -
24/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO DE MELO NUNES
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24/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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24/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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24/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:43
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: b6be003) para Impugnação
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24/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/06/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/06/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO DE MELO NUNES
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26/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ARIELTON DE MELO NUNES
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26/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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22/05/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04125e proferido nos autos.
Considerando-se o resultado negativo do Sisbajud, fica incluída(o) a(o) reclamada(o) no BNDT.
Tendo em vista consulta da Jucerja retro, intime-se o reclamante para ciência devendo informar ao juízo se tem interesse na instauração do IDPJ, em 10 dias.
Sendo positivo, deverá, no prazo acima, declinar os nomes individuados, qualificação e endereços completos dos sócios que pretende ver executados, em 10 dias.
Vindo os nomes, defiro a instauração do Incidente em face dos mesmos.
Deverá ser consultado junto ao Infojud acerca endereços atuais dos sócios.
Após, determino a notificação dos suscitados indicados, por e carta, nos endereços localizados no Infojud, para se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Contestado o IDPJ, dê-se vista ao reclamante para manifestações, em 15 dias.
Tudo cumprido venha concluso para julgamento.
Retornando negativas as diligências pelos motivos "mudou-se", "nº inexistente", "desconhecido" fica deferida a notificação por edital.
Retornando por motivo "recusado", "ausente" “ objeto não retirado no prazo”, renove-se por mandado .
Devidamente citado e transcorrido o prazo para manifestações, venham os autos conclusos .
Até que seja decidido o incidente, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 134, § 3º,do NCPC RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO -
06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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06/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/05/2025 11:13
Registrada a inclusão de dados de AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/03/2025 16:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/03/2025 13:19 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0b26e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica designado o dia 24/03/2025 às 13:19, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO de forma TELEPRESENCIAL, ressalvando-se que, frustrada a conciliação, os autos serão imediatamente encaminhados à penhora online da ré.
As partes e advogados deverão acessar a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador: CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09 CÓDIGO DA REUNIÃO: 353 652 8890 OBS: caso seja solicitado senha digitar : 973959 OBS: os advogados que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing.
Os advogados deverão informar às partes o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso.
As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Vale ressaltar que o juízo admite a presença apenas dos respectivos patronos constituídos nos autos, desde que possuem poderes específicos para conciliarem em nome de seu cliente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO -
14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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14/03/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/03/2025 13:19 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/03/2025 15:54
Juntada a petição de Acordo
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07/03/2025 14:05
Iniciada a execução
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07/03/2025 04:08
Decorrido o prazo de AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/03/2025
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06/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeb159c proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 50f5e0d, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 19/02/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 17.737,51.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
19/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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19/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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19/02/2025 10:32
Homologada a liquidação
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19/02/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/01/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 30/01/2025
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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06/12/2024 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
03/12/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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03/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/12/2024 15:51
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 15:51
Transitado em julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO em 02/12/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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12/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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12/11/2024 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 337,30
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12/11/2024 09:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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12/11/2024 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
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05/11/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/09/2024 20:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/09/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 14:14
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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14/08/2024 19:55
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100797-65.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO RECLAMADO: AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DESTINATÁRIO(S):MATEUS DOS SANTOS PROCOPIOTomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 24/09/2024 08:54h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) AMN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS PROCOPIO
-
15/07/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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