TRT1 - 0101086-75.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO em 16/06/2025
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05/06/2025 09:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a067d97 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso adesivo de #id:6132b32, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 29 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO -
29/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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29/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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29/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO
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29/05/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI em 15/05/2025
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13/05/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3995b81 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso ordinário de #id:55334a7, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 30 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI - TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI -
30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO
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30/04/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI sem efeito suspensivo
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO em 09/04/2025
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07/04/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/04/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d06f99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO em face de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI e TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - horas extras, intervalo interjornada e reflexos, conforme parâmetros fixados.
Defiro a dedução dos valores pagos sob títulos idênticos aos deferidos e comprovados nos autos.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, conforme fundamentação supra.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção dos reflexos no aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO -
26/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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26/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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26/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO
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26/03/2025 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/03/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO
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07/08/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/07/2024 12:30
Audiência de instrução realizada (24/07/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/07/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93760c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Diante da instabilidade de conexão das partes e testemunhas, questão que vem acarretando dificuldades na realização das audiências, inclusive com a necessidade de adiamento, indefiro a conversão da audiência designada para a forma telepresencial, mantendo-se a realização de forma presencial.Indefiro desde já qualquer pedido para realização de audiência híbrida, tendo em vista que os equipamentos desta secretaria não suportam tal modalidade. erg MAGE/RJ, 15 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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15/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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15/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO
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15/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/07/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 21:16
Expedido(a) notificação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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29/04/2024 21:16
Expedido(a) notificação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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22/04/2024 08:46
Audiência de instrução designada (24/07/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
22/04/2024 08:46
Audiência de instrução realizada (17/04/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/11/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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31/10/2023 12:16
Audiência de instrução designada (17/04/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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31/10/2023 12:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2023 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/07/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 18:35
Juntada a petição de Réplica
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22/03/2023 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2023 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/03/2023 14:53
Audiência inicial realizada (21/03/2023 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/03/2023 10:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2023 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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20/03/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 12:37
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2023 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2023 11:55
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2023 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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19/01/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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06/12/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ADERBAL DAS CANDEIAS FILHO
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29/11/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/11/2022 16:18
Audiência inicial designada (21/03/2023 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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17/11/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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