TRT1 - 0101044-48.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2025 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 14:47
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO
-
29/07/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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18/07/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
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15/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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08/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/03/2025 01:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO em 07/03/2025
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101044-48.2022.5.01.0225 : FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO : PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em 5 dias, caso queira.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO -
26/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101044-48.2022.5.01.0225 : FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO : PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87 E OUTROS (1) 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 26679562 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101044-48.2022.5.01.0225 CLASSE: RECLAMANTE: FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87 e outros (1) DESTINATÁRIO(S):FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 20 de fevereiro de 2025 LILIAN GLAUCE DE AVILA NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO -
20/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
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20/02/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 435,91)
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87 em 03/02/2025
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27/01/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101044-48.2022.5.01.0225 RECLAMANTE: FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87 E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que ficam convolados em em penhora os valores bloqueados nos autos, no prazo de 5 dias. bloqueados, cujo valor é inequivocamente menor que o da condenação Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO -
22/01/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO
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22/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa85df0 proferido nos autos.
Vistos, etc. À vista dos bloqueios, convolo em penhora os valores bloqueados, cujo valor é inequivocamente menor que o da condenação. Intime-se a ré, na forma do art. 884 da CLT, bem como a parte autora para fornecer seus dados bancários.
Decorrido "in albis", certifique a Secretaria e expeça-se o respectivo alvará.
Devendo o autor informar o valor recebido, para prosseguimento da execução. NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO -
21/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87
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21/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
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21/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/01/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
20/01/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87
-
20/01/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
20/01/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/01/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87 em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO em 10/12/2024
-
05/12/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO
-
02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87
-
01/12/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
01/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87
-
16/10/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
16/10/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87
-
08/08/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
08/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87 em 22/07/2024
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12/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172c12f proferido nos autos.
Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino:Intime-se a reclamada por mandado para, em 48 horas, proceder ao pagamento do valor homologado no Id.b79d27b.Decorrido o prazo in albis, proceda-se:1 – TRÂMITES INICIAIS1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial.1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás.2- SISBAJUDNão havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’).2.1 – SISBAJUD INTEGRAL2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT.2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo.2.2 – SISBAJUD PARCIAL2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT).2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias.2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item.3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃOEm caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição.3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado.4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso.4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87
-
10/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/07/2024 20:06
Iniciada a execução
-
01/07/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87 em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87
-
07/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
07/06/2024 12:55
Homologada a liquidação
-
06/06/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/03/2024 17:13
Iniciada a liquidação
-
27/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87 em 26/02/2024
-
09/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87
-
08/02/2024 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/02/2024 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/02/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 19:11
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO em 24/10/2023
-
18/10/2023 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
06/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/10/2023 15:56
Expedido(a) ofício a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
02/10/2023 15:56
Expedido(a) alvará a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
19/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO em 18/09/2023
-
12/09/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 21:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
06/09/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/08/2023 16:50
Transitado em julgado em 18/08/2023
-
23/08/2023 16:50
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/08/2023 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 15:16
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87
-
22/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
20/07/2023 19:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
20/07/2023 19:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
27/04/2023 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
20/04/2023 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (20/04/2023 09:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/03/2023 00:22
Decorrido o prazo de FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:22
Decorrido o prazo de FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87 em 28/02/2023
-
15/02/2023 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2023 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 12:15
Expedido(a) mandado a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
02/02/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
24/01/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) FRANCIELLE CORDEIRO DO NASCIMENTO
-
24/01/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO FERNANDES SAMPAIO ANTONIO *93.***.*00-87
-
23/01/2023 14:21
Audiência una por videoconferência designada (20/04/2023 09:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/12/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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