TRT1 - 0101022-53.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 20:38
Arquivados os autos definitivamente
-
25/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
24/02/2025 13:40
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
05/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
05/02/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
29/01/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA em 29/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
14/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/10/2024 17:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/10/2024 17:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
18/10/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 00:08
Suspenso o processo por convenção das partes
-
24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA em 23/09/2024
-
19/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 18/09/2024
-
13/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
02/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/08/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
05/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA em 11/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affadc7 proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT1 - Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, § 2º, do CPC.Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, bem como dos honorários advocatícios, das custas e das cotas previdenciária e fiscal, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.2 - Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos.3 - Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.4 - Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas, a cada 30 dias subsequentes a contar da data da citação, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, no processo, mês a mês, do pagamento das parcelas, bem como dos encargos previdenciários, fiscais e custas, porventura devidos as serem recolhidos nas guias próprias.
Caso o reclamante não forneça os seus dados bancários ou a ré deposite diretamente na conta do juízo, fica a Secretaria autorizada a expedir os respectivos alvarás/ofícios transferências.5 - Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.6 - Apresentada contestação ou decorrido o prazo in albis, venha concluso para decisão.7 - Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.8 - Nada sendo requerido, venha concluso para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
03/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
03/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/07/2024 16:57
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA em 13/06/2024
-
13/06/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
05/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
05/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/06/2024 14:28
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 08082cb) para Manifestação
-
04/06/2024 10:58
Juntada a petição de Acordo
-
27/05/2024 12:01
Iniciada a execução
-
25/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/05/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
06/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 17/04/2024
-
19/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
18/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/03/2024 16:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
13/03/2024 16:13
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA em 05/03/2024
-
08/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
07/02/2024 08:03
Homologada a liquidação
-
05/02/2024 17:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/12/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 16:36
Juntada a petição de Impugnação
-
14/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
12/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/11/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
17/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA em 13/10/2023
-
21/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
20/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/09/2023 11:21
Iniciada a liquidação
-
18/09/2023 11:20
Transitado em julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA em 15/09/2023
-
02/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
31/08/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
31/08/2023 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
31/08/2023 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
31/08/2023 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
09/08/2023 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/08/2023 12:43
Encerrada a conclusão
-
09/08/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/08/2023 09:15 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
06/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
28/02/2023 09:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2023 09:15 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/02/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 14:07
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2023 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
30/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EDIR BRUNO DE CASTRO LIMA
-
29/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/11/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2023 16:09