TRT1 - 0010769-97.2014.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e348856 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por CLARO S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não verificar a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão de ID 2085acd.
Mantenho a decisão embargada em seus exatos termos, devendo a parte autora cumprir o que fora determinado no julgado de ID 2085acd, notadamente no que tange à apresentação dos cálculos do saldo remanescente ajustados aos critérios fixados, deduzindo-se todas as importâncias já pagas e os valores constantes dos depósitos judiciais.
Dê-se ciência às partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER BRASIL S.A. - CLARO S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2085acd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por CAROLINA GLEICE LEONARDO DA SILVA (ID 4f8c430), para determinar que os cálculos sejam ajustados à incidência de juros moratórios mensais de 1% desde o ajuizamento da ação, nos termos da sentença de mérito.
Indefiro, por ora, o pedido de liberação dos valores depositados judicialmente, devendo ser apurado o saldo líquido remanescente, conforme critérios acima fixados.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido, in albis, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (quinze) dias, apresentar os cálculos do saldo remanescente ajustados ao julgado, deduzindo-se todas as importâncias já pagas e os valores constantes dos depósitos judiciais de ID c6d5e77, no total de R$ 7.410,80.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA GLEICE LEONARDO DA SILVA -
15/06/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MASTER BRASIL S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA GLEICE LEONARDO DA SILVA em 26/05/2025
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12/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010769-97.2014.5.01.0010 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: CAROLINA GLEICE LEONARDO DA SILVA AGRAVADO: MASTER BRASIL S.A., CLARO S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
ACORDAM OS COMPONENTES DA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição interposto pela exequente e declarar a nulidade da r. sentença, por negativa de prestação jurisdicional, determinando a baixa dos autos para que nova decisão seja proferida com a análise dos argumentos da agravante, nos termos voto do relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA GLEICE LEONARDO DA SILVA -
09/05/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/05/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/05/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MASTER BRASIL S.A.
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09/05/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA GLEICE LEONARDO DA SILVA
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08/05/2025 09:13
Conhecido o recurso de CAROLINA GLEICE LEONARDO DA SILVA - CPF: *57.***.*94-19 e provido
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 12:45
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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24/03/2025 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/03/2025 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/03/2025 10:41
Recebidos os autos por retorno de diligência
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31/01/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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31/01/2025 19:19
Convertido o julgamento em diligência
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31/01/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/01/2025 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/01/2025 17:50
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8822d5 proferida nos autos.
DECISÃOPor estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER BRASIL S.A. - CLARO S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597750d proferido nos autos.
Por corretas, acolho as contas do saldo remanescente de id a511140, nos seguintes totais:Crédito líquido do Rte……….
R$ 26.605,50Imposto de Renda…………….
ISENTOINSS parte Rte + Rda.………..
R$ 6.919,74Total do crédito devido……..
R$ 33.525,24Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(0537a5e) …….
R$ 38.883,21Dif. devida a depositar……R$ 0,00Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).Ante a existência de deposito(s) recursal(is) suficiente(s) para garantir o juízo, convolo-o(s) em penhora.Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, bem como da garantia do juízo, no prazo 5 dias.No mesmo prazo deverão as partes fornecerem seus dados bancários a fim de viabilizar a liberação dos créditos, inclusive de eventual saldo a favor da ré.Decorrido o prazo, in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos e expeçam-se alvarás pelos créditos homologados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/06/2017 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA GLEICE LEONARDO DA SILVA em 14/06/2017 23:59:59
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15/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S/A em 14/06/2017 23:59:59
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15/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de MASTER BRASIL S.A. em 14/06/2017 23:59:59
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15/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de TELEFÔNICA DO BRASIL S.A. em 14/06/2017 23:59:59
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06/06/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/06/2017
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06/06/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2017 17:58
Conhecido o recurso de CAROLINA GLEICE LEONARDO DA SILVA - CPF: *57.***.*94-19 e não provido
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17/05/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2017
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16/05/2017 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2017 12:18
Incluído o processo em pauta (30/05/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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16/02/2017 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2017 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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02/02/2017 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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