TRT1 - 0115466-87.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:37
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2024 11:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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02/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) despacho em 29/08/2024
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28/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) INAH MARIA DE MATTOS RAMALHO
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18/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/08/2024 12:25
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA LUISA SILVA em 31/07/2024
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01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de INAH MARIA DE MATTOS RAMALHO em 31/07/2024
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22/07/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115466-87.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: INAH MARIA DE MATTOS RAMALHOAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4 ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI DESTINATÁRIO: INAH MARIA DE MATTOS RAMALHOTomar ciência do v. acórdão ID 325be46, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMandado de Segurança.
Execução.
Inadimplência.
Suspensão de CNH.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5941 - STF.
Possibilidade.
Como exsurge da tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 5941, as medidas atípicas de execução previstas no art. 139, IV, do CPC, como apreensão da CNH e do passaporte são constitucionais e perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, desde que em consonância com os valores e as normas fundamentais estabelecidos na CRFB.
Desse modo, a adoção de técnica de execução indireta, consistente na suspensão da CNH como forma de indução ou coerção ao cumprimento da decisão judicial, parece ser, no caso concreto, medida adequada, necessária e proporcional para o fim colimado (satisfação de crédito trabalhista de natureza alimentar).DISPOSITIVOA C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do presente mandamus e, no mérito, denegar a segurança.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, pela impetrante.MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOSDesembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:56
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4 A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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16/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LUISA SILVA
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16/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) INAH MARIA DE MATTOS RAMALHO
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11/07/2024 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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11/07/2024 10:43
Denegada a segurança a INAH MARIA DE MATTOS RAMALHO - CPF: *84.***.*43-20
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27/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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23/01/2024 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2023 08:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/11/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/11/2023 16:31
Determinada a requisição de informações
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17/11/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de ANDREA LUISA SILVA em 16/11/2023
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de INAH MARIA DE MATTOS RAMALHO em 16/11/2023
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31/10/2023 15:44
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4 A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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31/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) INAH MARIA DE MATTOS RAMALHO
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28/10/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LUISA SILVA
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28/10/2023 19:19
Não Concedida a Medida Liminar a INAH MARIA DE MATTOS RAMALHO
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26/10/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/10/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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