TRT1 - 0107144-44.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:17
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 14:17
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA FLORENCIO em 06/06/2025
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02/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107144-44.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUZA FLORENCIO RÉU: CLARO S.A.
DESTINATÁRIO: ANDRE LUIZ DE SOUZA FLORENCIO Tomar ciência do v. acórdão ID 7ebd224, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015.
PLEITO DIRECIONADO À SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO.
ARTIGO 1.008, DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
A última decisão de mérito decidida na causa foi o acórdão resultante do julgamento do recurso ordinário do reclamante, ora autor, que substituiu a sentença objeto do presente pleito rescisório.
Nos termos do CPC vigente, permanece a impossibilidade de acolhimento do pedido de desconstituição de sentença substituída por acórdão do Tribunal Regional.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, extinguir a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC , conforme fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE SOUZA FLORENCIO -
23/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA FLORENCIO
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19/05/2025 11:52
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 13:39
Incluído em pauta o processo para 08/05/2025 10:00 ALCM ()
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11/02/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 13:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 12/12/2024 09:30 Sessão Presencial ()
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05/11/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:48
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/08/2024 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:54
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/08/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 13:40
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2024 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA FLORENCIO
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09/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:27
Convertido o julgamento em diligência
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02/08/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 06:15
Juntada a petição de Réplica
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107144-44.2024.5.01.0000 SEDI-1Gabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRAAUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUZA FLORENCIORÉU: CLARO S.A.
Inicialmente, retifique-se a autuação para constar como ré a CLARO S.A., incorporadora da ré EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S A EMBRATEL.Retire-se o sigilo da contestação apresentada, bem como intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, bem como para que o autor tenha ciência da defesa apresentada, em 10 dias.RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.RENATO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e55d9 proferido nos autos. SEDI-1Gabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRAAUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUZA FLORENCIORÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S A EMBRATEL Inicialmente, retifique-se a autuação para constar como ré a CLARO S.A., incorporadora da ré EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S A EMBRATEL.Retire-se o sigilo da contestação apresentada, bem como intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, bem como para que o autor tenha ciência da defesa apresentada, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
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15/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA FLORENCIO
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15/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:28
Convertido o julgamento em diligência
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12/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2024 11:58
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
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04/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:14
Convertido o julgamento em diligência
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24/05/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2024 20:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA FLORENCIO
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08/05/2024 11:12
Proferida decisão
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02/05/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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