TST - 0101407-15.2019.5.01.0201
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb440b6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 987db3e, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$473.540,26 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$134.783,49 CUSTAS: R$13.144,25 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$57.186,71 IMPOSTO DE RENDA: R$86.617,88 TOTAL: R$765.272,59 Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo , expeçam-se os competentes in albis alvarás, inclusive a ré pelo valor remanescente, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória.
Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.
Decorrido o prazo supra, certifique-se a inexistência de saldo nos autos, voltando os conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LEITE GARCIA -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e480c8a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº 759b13f , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu, ID nº b2c9df6 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LEITE GARCIA -
30/10/2023 19:42
Baixa Definitiva
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30/10/2023 19:41
Transitado em Julgado em 30.10.2023
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29/09/2023 07:00
Publicado despacho em 29.09.2023.
-
28/09/2023 19:00
Conhecido o recurso de WASHINGTON LEITE GARCIA e não-provido
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19/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/06/2023 11:01
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/06/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/05/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/05/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/05/2023 15:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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