TRT1 - 0100182-23.2020.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 29/07/2025
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14/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100182-23.2020.5.01.0201 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 3- Decorrido o prazo iniciar-se-á o prazo da prescriçãoin albis, intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS -
11/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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11/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 09:07
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
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21/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49cae5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS -
07/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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07/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/04/2025 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 12:36
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ISAIAS COELHO MOURA
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03/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992838a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS -
20/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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20/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/03/2025 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 06:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 17:50
Expedido(a) mandado a(o) ART METAL RIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b0b63 proferido nos autos.
Vistos.
Os documentos obtidos na Receita Federal, são anexados ao processo com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados do reclamante, cadastrados no processo, poderão consultá-los, no próprio sistema PJE.
Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestações, em 15 dias, bem como ciência das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Decorrido o prazo sem manifestações, deverão os autos ser encaminhados ao sobrestamento por 03 anos, como prevê a Lei (art. 921, §§ 1° e 4°, do CPC).
Após o primeiro ano, começará correr o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Frise-se que, o mero pedido de reiteração de diligências que já se comprovaram infrutíferas não acarretará o dessobrestamento dos autos, pois só a indicação de meios inéditos e eficazes servirá para tanto.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, V, CPC. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS -
21/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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21/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/10/2024 04:44
Decorrido o prazo de LESOMAR AGUIAR DE PAULA MOURA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:44
Decorrido o prazo de ISAIAS COELHO MOURA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:28
Decorrido o prazo de ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 04:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 23/10/2024
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09/10/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) LESOMAR AGUIAR DE PAULA MOURA
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09/10/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) ISAIAS COELHO MOURA
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09/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
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08/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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08/10/2024 14:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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20/09/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LESOMAR AGUIAR DE PAULA MOURA em 19/09/2024
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ISAIAS COELHO MOURA em 18/09/2024
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31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de LESOMAR AGUIAR DE PAULA MOURA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ISAIAS COELHO MOURA em 30/08/2024
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30/08/2024 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 11:16
Expedido(a) edital a(o) LESOMAR AGUIAR DE PAULA MOURA
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07/08/2024 11:16
Expedido(a) edital a(o) ISAIAS COELHO MOURA
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07/08/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) LESOMAR AGUIAR DE PAULA MOURA
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07/08/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS COELHO MOURA
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02/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/07/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1324e proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 1 ano, com aplicação subsidiária ao disposto no artigo 40 da Lei 6830/80 e, após, iniciar-se-á o início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.Após o prazo supracitado de 2 anos, voltem-me conclusos para aplicação da prescrição intercorrente e arquivamento definitivo dos autos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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03/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/07/2024 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
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03/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/05/2024 08:27
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/05/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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18/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 14/03/2024
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07/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
-
06/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/02/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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15/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/01/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/12/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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01/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/12/2023 12:54
Registrada a inclusão de dados de ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/10/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
-
26/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME em 25/09/2023
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 25/09/2023
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01/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
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31/08/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
-
31/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/08/2023 08:44
Iniciada a execução
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31/08/2023 08:44
Transitado em julgado em 10/08/2023
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31/08/2023 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2022 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME em 13/10/2022
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14/10/2022 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 13/10/2022
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07/10/2022 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/09/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
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29/09/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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29/09/2022 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
29/09/2022 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 28/09/2022
-
28/09/2022 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
16/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
-
15/09/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
-
15/09/2022 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.740,07
-
15/09/2022 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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15/09/2022 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
-
03/08/2022 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/08/2022 13:44
Audiência de instrução realizada (03/08/2022 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME em 04/07/2022
-
04/07/2022 10:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cd4622b) para Contestação
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04/07/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Defesa Escrita)
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04/07/2022 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/06/2022 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2022 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2022 18:22
Expedido(a) mandado a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
-
03/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/06/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/06/2022 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2022 16:19
Expedido(a) mandado a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
-
20/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/05/2022 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 17/05/2022
-
13/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2022 12:15
Expedido(a) mandado a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
-
07/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
-
06/05/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME em 11/04/2022
-
04/04/2022 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2022 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2022 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2022 07:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2022 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2022 22:28
Expedido(a) mandado a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
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09/03/2022 22:28
Expedido(a) mandado a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
-
22/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/02/2022 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/02/2022 00:46
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 07/02/2022
-
13/01/2022 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 17:52
Expedido(a) mandado a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
-
10/01/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
-
10/01/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:49
Audiência de instrução designada (03/08/2022 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/01/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/01/2022 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/01/2022 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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08/03/2021 09:09
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/09/2020 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 04/09/2020
-
28/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 27/08/2020
-
27/08/2020 14:55
Audiência inicial cancelada (19/11/2020 14:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/08/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
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27/08/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/08/2020 17:31
Juntada a petição de Manifestação (PET. RECLAMANTE)
-
20/08/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
-
19/08/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/08/2020 12:50
Audiência inicial designada (19/11/2020 14:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME em 24/06/2020
-
04/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 03/06/2020
-
19/05/2020 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
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19/05/2020 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante)
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16/05/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS
-
12/05/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/05/2020 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/04/2020 15:16
Audiência una cancelada (28/05/2020 09:30:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2020 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2020 13:04
Expedido(a) mandado a(o) ANTENA DE OURO RIO LTDA - ME
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28/02/2020 15:36
Audiência una designada (28/05/2020 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/02/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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