TRT1 - 0100205-98.2022.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1f326 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Autos recebidos da instância superior.
Negado provimento aos recursos do autor.
Conforme o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cuja decisão tem efeito vinculante, e imediato e a decisão do Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (Rio de Janeiro) é inconstitucional a norma da Lei nº 13.467/2017 que permite compensação de honorários de sucumbência com créditos trabalhistas de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita (processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000, DEJT de 12/12/2019).
Assim, em que pese a existência de créditos devidos aos patronos das reclamadas, considerando ainda a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica suspensa a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo aos credores demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta.
Contudo, observando-se as peculiaridades do sistema PJE, remeta-se ao arquivo definitivo, cabendo ao patrono credor dos honorários requerer o desarquivamento do feito quando tiver notícias de qualquer alteração na situação econômica do devedor, promovendo seu requerimento dentro do prazo legal. lsbh MAGE/RJ, 02 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/04/2025 12:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2025 22:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
-
27/01/2025 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/01/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
02/12/2024 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DOS SANTOS
-
21/11/2024 17:36
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL SILVA DOS SANTOS
-
05/08/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 15:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/07/2024
-
24/07/2024 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100205-98.2022.5.01.0491 5ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: RAFAEL SILVA DOS SANTOSRECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:0cd0f89: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DOS SANTOS
-
15/07/2024 08:48
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
-
18/06/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
10/06/2024 13:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
-
13/05/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100315-88.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaques Douglas Passos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2022 21:25
Processo nº 0100735-55.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Costa Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2023 18:50
Processo nº 0100735-55.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Costa Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 06:42
Processo nº 0001306-92.2010.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Wilson Mendes Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2010 00:00
Processo nº 0100533-93.2020.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe de Carvalho Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2022 13:32