TRT1 - 0100654-43.2021.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/11/2024 22:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/10/2024 08:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/10/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
29/10/2024 16:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 16:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO MOACIR FERREIRA FILHO sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/10/2024 17:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/10/2024 08:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa44143 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fazer constar da decisão o indeferimento do pedido de fixação de honorários sucumbenciais em favor do exequente, conforme fundamentação supra que integra o dispositivo desta decisão.
Intimem-se.
E, para constar, lavrei a presente ata.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
11/10/2024 11:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
11/10/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/10/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/10/2024
-
27/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/09/2024
-
02/09/2024 08:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
29/08/2024 16:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
29/08/2024 16:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/08/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/08/2024 10:06
Iniciada a execução
-
07/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/08/2024
-
30/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
26/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/07/2024 11:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/07/2024 11:02
Juntada a petição de Contestação
-
20/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
19/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/07/2024 01:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOAO MOACIR FERREIRA FILHO em 11/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48be425 proferida nos autos.
Vistos.A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.No presente caso, pleiteia a excipiente a suspensão do feito até o trânsito em julgado da v. decisão proferida nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que esta busca a revisão do título judicial que serve de base à presente execução.Pois bem.A suspensão temporária das execuções individuais vinculadas à ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241, fora deferida em sede de tutela de urgência nos autos da ação rescisória acima referida.Contudo, a tutela de urgência foi revogada pelo v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, nos autos da ação rescisória, motivo pelo qual não mais subsistem os motivos que justificavam o sobrestamento das execuções individuais.Inobstante o exposto, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, por cautela, este Juízo determinou o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória.Deste modo, a execução deve seguir seu curso regular até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT.E mais.A alegação relativa à inexigibilidade do título foi submetida à apreciação Superior nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e assim dirimida no v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, verbis:“(…) DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Sindicato para afastar a inexigibilidade do título judicial, tendo em vista o seu trânsito em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, determinando-se o regular prosseguimento da execução, mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. (…)” (grifei)Deste modo, considerando que a questão já restou decidida em instância superior, descabe a reapreciação do tema, sob pena de violação do comando inscrito no no art. 836 da CLT, resguardada apenas a possibilidade de modificação da v.
Decisão, em sede recursal, nos autos em que a mesma foi proferida.Pelos fundamentos expostos, rejeitam-se as alegações da excipiente, neste particular.As demais alegações trazidas pela excipiente não podem ser analisadas em sede de exceção, eis que demandam a prévia garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT.Pelos motivos expostos, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. Intimem-se.Considerando que a executada já foi intimada ao pagamento espontâneo, conforme #8d7bc54, assinalo o prazo adicional de 5 dias, em favor de ENEL BRASIL S.A, para a comprovação do depósito judicial do valor devido, na ordem de R$ 7.465,73, sob pena de penhora de créditos/bens, por meio de acesso ao SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
03/07/2024 09:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/07/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
02/07/2024 09:16
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
01/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
01/07/2024 02:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
06/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/06/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
04/06/2024 15:03
Homologada a liquidação
-
04/06/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/06/2024 21:25
Juntada a petição de Impugnação
-
30/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOAO MOACIR FERREIRA FILHO em 29/05/2024
-
22/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/05/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
20/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/05/2024 15:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/08/2023 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2023 21:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/08/2023 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO MOACIR FERREIRA FILHO sem efeito suspensivo
-
10/08/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
05/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/08/2023
-
31/07/2023 11:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/07/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
24/07/2023 11:20
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JOAO MOACIR FERREIRA FILHO /
-
10/07/2023 19:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/07/2023 19:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2023 19:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/06/2023
-
13/06/2023 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/06/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
02/06/2023 15:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/06/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/06/2023 14:12
Encerrada a conclusão
-
01/06/2023 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/03/2023 14:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/02/2022 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/02/2022
-
11/01/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/12/2021 15:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO MOACIR FERREIRA FILHO sem efeito suspensivo
-
17/12/2021 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
17/12/2021 08:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2021 08:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2021 14:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
02/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOAO MOACIR FERREIRA FILHO em 01/10/2021
-
30/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOACIR FERREIRA FILHO
-
29/09/2021 09:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/09/2021 19:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
28/09/2021 19:01
Encerrada a conclusão
-
28/09/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
28/09/2021 18:58
Iniciada a liquidação
-
28/09/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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