TRT1 - 0100110-27.2021.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 16:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/09/2025 16:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (01/09/2025 12:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALINE LIMA PINHEIRO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 21/08/2025
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13/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78cb9a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o interesse da executada na composição amigável, inclua-se o feito em pauta de CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 1º.9.2025, às 12h30min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA COSTA MOURA -
12/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIMA PINHEIRO
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12/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
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12/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
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12/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/08/2025 09:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/09/2025 12:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 09/04/2025
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 09/04/2025
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01/04/2025 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d176999 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o animus de conciliar da ré, defere-se o prazo de 05 dias para que as partes juntem aos autos petição conjunta de transação, com assinatura das partes e procuradores, que observe a natureza das verbas deferidas e liquidadas, bem como que os valores devidos à União não podem ser transacionados (INSS e Custas).
Não havendo acordo, prossiga-se com a ativação do SISBAJUD e RENAJUD.
Querendo, poderá a ré valer-se do parcelamento legal previsto no artigo 916 do CPC.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA COSTA MOURA -
31/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
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31/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
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31/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 17:46
Expedido(a) mandado a(o) ALINE LIMA PINHEIRO
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce17b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a inércia da sócia, que embora devidamente citada na forma do artigo 135 do CPC, não se manifestou acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, reputo presentes os requisitos necessários para afastar a personalidade jurídica da empresa, o que possibilita, assim, a responsabilização de seus sócios, nos termos dos artigos 28, § 5º do CDC c/c 50 do Código Civil.
Dessa forma, à vista dos documentos anexados e da ausência de contestação da suscitada, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão de ALINE LIMA PINHEIRO (CPF/CNPJ *09.***.*47-76) no polo passivo da ação principal, para o regular prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes, sendo a suscitada para ciência da presente decisão bem como quitação do valor devido nos autos em 8 dias, sob pena de execução.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI -
25/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
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25/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
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25/02/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIANE DA COSTA MOURA
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25/02/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/02/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALINE LIMA PINHEIRO em 12/12/2024
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27/11/2024 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALINE LIMA PINHEIRO em 25/10/2024
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14/10/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 10/10/2024
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03/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 14:15
Expedido(a) edital a(o) ALINE LIMA PINHEIRO
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02/10/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) ALINE LIMA PINHEIRO
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
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01/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
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01/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/09/2024 14:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
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21/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/09/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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28/07/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2024 20:04
Expedido(a) mandado a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
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16/07/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fb58f proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente, reconsidero o comando de #id:334f2cf.Defiro o requerido pela parte autora no #id:53fdc4e.Expeça-se mandado de penhora em face da Ré no seguinte endereço: Deverá constar no corpo do mandado que o Oficial poderá entrar em contato com a patrona do autor por meio do telefone 2196448-1172, para que ela o acompanhe no cumprimento da diligência.Vindo a resposta, intime-se a parte autora e, caso seja negativa a diligência, a parte deverá indicar meios de prosseguimento da execução em 5 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
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12/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
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12/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 09/07/2024
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22/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
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20/06/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/06/2024 21:41
Iniciada a execução
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20/06/2024 21:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/06/2024 21:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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20/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 11:13
Suspenso o processo por convenção das partes
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11/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 10/05/2024
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11/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 10/05/2024
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03/05/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
30/04/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
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30/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/04/2024 14:56
Registrada a inclusão de dados de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2024 11:18
Homologada a liquidação
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25/04/2024 20:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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08/04/2024 23:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/03/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
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28/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/02/2024 21:35
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/02/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 19/02/2024
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07/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
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06/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 29/11/2023
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22/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
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21/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/11/2023 18:54
Iniciada a liquidação
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20/11/2023 18:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/11/2023 18:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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13/11/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 13:33
Suspenso o processo por convenção das partes
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18/07/2023 15:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/07/2023 15:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE DA COSTA MOURA
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18/07/2023 15:41
Homologada a Transação
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18/07/2023 15:41
Audiência de instrução realizada (18/07/2023 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 30/06/2023
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01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 30/06/2023
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01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 30/06/2023
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01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 30/06/2023
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29/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
28/06/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
-
28/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
27/06/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
27/06/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
-
27/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/06/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 20/04/2023
-
13/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
12/04/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
-
12/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/04/2023 07:56
Audiência de instrução designada (18/07/2023 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/04/2023 07:56
Audiência de instrução cancelada (14/11/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 30/09/2022
-
23/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
22/09/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
-
22/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/09/2022 10:45
Audiência de instrução designada (14/11/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 24/06/2022
-
15/06/2022 09:10
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
-
15/06/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
11/06/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/06/2022 10:02
Convertido o julgamento em diligência
-
10/06/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Justificativa)
-
09/06/2022 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
08/06/2022 17:55
Audiência de instrução realizada (08/06/2022 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 11/04/2022
-
02/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
31/03/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
-
31/03/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/03/2022 15:37
Audiência de instrução designada (08/06/2022 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 11/02/2022
-
04/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
02/02/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
-
02/02/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/10/2021 01:56
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:56
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 08/10/2021
-
01/10/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem )
-
01/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
30/09/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
-
30/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/09/2021 00:23
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:23
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 21/09/2021
-
20/09/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
13/09/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
-
13/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 08/09/2021
-
03/09/2021 09:03
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
17/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
-
13/08/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/08/2021 20:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/08/2021 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação aos autos)
-
20/07/2021 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2021 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2021 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2021 16:04
Expedido(a) mandado a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
09/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA MOURA em 08/06/2021
-
26/05/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
20/05/2021 11:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DESPACHO)
-
15/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA MOURA
-
13/05/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
27/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 26/04/2021
-
11/03/2021 20:34
Expedido(a) intimação a(o) A LIMA PINHEIRO SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
22/02/2021 16:16
Apreciada a tutela provisória
-
22/02/2021 15:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
22/02/2021 14:00
Juntada a petição de Manifestação (EXTRATO DO FGTS)
-
22/02/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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