TRT1 - 0100859-65.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA em 15/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
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01/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
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13/09/2024 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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05/09/2024 22:09
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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05/09/2024 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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01/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA em 31/07/2024
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23/07/2024 20:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100859-65.2022.5.01.0045 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSRECORRENTE: DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSARECORRIDO: ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:d05c5af: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para condenar a ré ao pagamento das repercussões das comissões sobre aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da indenização de 40%, bem como de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitro as custas em R$ 200,00 (duzentos reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela ré, parte sucumbente.
Honorários advocatícios no percentual de 5% do valor líquido da condenação em favor da reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT.
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88 (introduzido pela Lei 12.350/2010).
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, deverá haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
Não há limite para a aplicação dos juros de mora e correção monetária para as empresas em recuperação judicial, a teor do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (artigo 832, § 3º, da CLT) são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º, da Lei nº 8.212/91. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA REAL GRANDEZA LTDA
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17/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA
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15/07/2024 12:31
Conhecido o recurso de DEBORA CRISTINE DA SILVA VELASCO PEDROSA - CPF: *28.***.*11-61 e provido em parte
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25/06/2024 00:10
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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21/06/2024 16:12
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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27/05/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - PRESENCIAL ADIADOS - 10 HORAS ()
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20/05/2024 16:08
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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14/05/2024 11:51
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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25/04/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/04/2024 14:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 17 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/03/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 21:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 06:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/02/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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