TRT1 - 0100676-07.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:57
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/08/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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07/08/2024 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2024 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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07/08/2024 15:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2024 15:54
Iniciada a execução
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07/08/2024 15:54
Transitado em julgado em 15/07/2024
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01/08/2024 03:32
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 31/07/2024
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01/08/2024 03:32
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA DO ROSARIO em 31/07/2024
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17/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad23cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Homologo o acordo de id.- b14aefc pelos próprios termos, ressaltando-se os parâmetros ora fixados pelo Juízo.O silêncio da parte após o prazo de 05 dias do vencimento da parcela implica quitação;Custas de R$50,00, pelo autor, dispensado do recolhimento;A ré deverá comprovar nos autos, em até 10 dias do vencimento da última parcela os recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, atendendo a disciplina do §3-A, do artigo 832, da CLT.Retirado o feito de pauta.Intimem-se as partes para ciência.Decorrido o prazo, efetive a Secretaria os registros de praxe, observando-se:Valor total do acordo: R$2.500,00 em única parcela 15 dias após a presente homologaçãoIntegralmente cumprido o acordo, arquive-se com baixa.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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15/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE COSTA DO ROSARIO
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15/07/2024 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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15/07/2024 16:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2024 16:30
Audiência una cancelada (16/07/2024 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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11/07/2024 15:04
Juntada a petição de Acordo
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11/07/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA DO ROSARIO em 18/06/2024
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11/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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10/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE COSTA DO ROSARIO
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10/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE COSTA DO ROSARIO
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10/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/06/2024 21:13
Audiência una designada (16/07/2024 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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